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27 DE OUTUBRO DE 2017

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 Diretiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança

e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis

 Diretiva 92/91/CEE do Conselho, de 3 de novembro de 1992, relativa às prescrições mínimas destinadas

a melhorar a proteção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extrativas por

perfuração

 Diretiva 92/104/CEE do Conselho, de 3 de dezembro de 1992, relativa às prescrições mínimas

destinadas a melhorar a proteção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias

extrativas a céu aberto ou subterrâneas

 Diretiva 93/103/CE do Conselho, de 23 de novembro de 1993, relativa às prescrições mínimas de

segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca

 Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas

destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou

lactantes no trabalho

 Diretiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de junho de 1994, relativa à proteção dos jovens no trabalho

 Diretiva 90/394/CEE do Conselho, de 28 de junho de 1990, relativa à proteção dos trabalhadores contra

riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho

 Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção

dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o

trabalho

 Diretiva 98/24/CE (com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva 2009/161/UE) do Conselho de 7

de abril de 1998 relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados

à exposição a agentes químicos no trabalho

 Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa à

proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho

 Diretiva 2013/59/Euratom Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de

base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que

revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e

2003/122/Euratom

 Diretiva 99/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativa às

prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos

trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas

 Diretiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa às

prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos

devidos aos agentes físicos (vibrações)

 Diretiva 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de fevereiro de 2003, relativa às

prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos

devidos aos agentes físicos (ruído)

 Diretiva 2004/40/CE (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2013/35/UE) do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria

de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos)

 Diretiva 2006/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa às

prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos

devidos aos agentes físicos (radiação ótica artificial)

 Diretiva 2014/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as

Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.° 1272/2008 relativo à

classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Prevê-se apenas neste conjunto legislativo que a entidade patronal crie as condições e coloque à disposição

os meios necessários que permitam aos trabalhadores exercerem os direitos decorrentes das diretivas em vigor.

Não especificam a que condições de trabalho de maior risco está associado um nível remuneratório