O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2018 ( Aprovado em Plenário 9/10/2017)

3 / 42

1. Considerações Gerais

O presente Parecer solicitado pelo Governo ao Conselho Económico e

Social (CES) em 15 de setembro de 2017 insere-se nas competências deste

Conselho, previstas no art.º 92.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP), na Lei n.º 108/91 que regula o CES, nomeadamente o seu n.º 1 do

art.º 2.º e na Lei n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento).

Como foi referido no Parecer deste Conselho sobre as GOP 2017, a

legislação atrás referida pressupõe que o documento das GOP enviado

ao CES tem como objetivo “a audição deste Conselho, antes da sua

aprovação final pelo Governo para remessa à Assembleia da República”.

O CES reforça a sua convicção que tal ocorrerá, mas chama a atenção

para o facto de o documento vir incompleto, nomeadamente no que se

refere ao “Sumário Executivo” e muito especialmente ao “Contexto e

Cenário Macroeconómico”.

O CES retoma neste ponto as observações feitas no Parecer anterior,

sublinhando que tal persistência do Governo, ano após ano, significa uma

desvalorização do documento e do seu enquadramento constitucional e

a introdução de um elemento de ineficiência na preparação das GOP e

do próprio Orçamento, que tem como justificação aquelas Grandes

Opções.

O CES irá, no entanto, proceder à emissão do Parecer no pressuposto que

o Governo toma como aceitável as “Projeções Macroeconómicas”

II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________

104