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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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A S S E M B L E I A L E G I S L A T I V A D A R E G I Ã O A U T Ó N O M A D O S A Ç O R E S

C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E E C O N O M I A

Parecer

A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova as Grandes

Opções do Plano 2018 e emitiu o respetivo parecer.

1.º CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º, da Constituição

da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma

dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

2.º CAPÍTULO – APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE

A presente proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2018.

O proponente começa por referir que "As Grandes Opções do Plano 2018 decorrem do Programa do XXI

Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019."

Acrescentando-se, seguidamente, que "O Programa Nacional de Reformas sintetizou em seis pilares a atuação

do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa

produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e

igualdade social."

Em concreto, relembre-se que "Os seis pilares se referem à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na

Economia, à Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da

Coesão e Igualdade Social."

Por fim, refere o proponente que "Nas Grandes Opções do Plano 2018, são, assim, desenvolvidas as

respetivas medidas e atualizados os eixos de atuação pertencentes aos seis pilares identificados [...]."

A Comissão Permanente de Economia deliberou, por maioria, com os votos a favor do PS e do BE, a

abstenção do CDS-PP e voto contra do PSD, dar parecer favorável à Proposta de Lei em análise, por considerar

que esta evidencia uma recuperação económica sustentada, assente numa política de investimento público

estratégico e gerador de maior equidade social.

O Relator,

Carlos Silva

O Presidente da Comissão,

Miguel Costa

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

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