O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE NOVEMBRO DE 2017

99

 Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, designadamente através do aumento das dotações

totais destinadas à ação social escolar direta, e melhoria de tempos de resposta através do novo

processo desburocratizado de atribuição de bolsas de estudo;

 A aposta numa escola inclusiva de 2.ª geração, que deverá intervir no âmbito da educação especial e

da organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem, reforçando a

aplicação que Portugal faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, das Nações Unidas;

 No âmbito da segurança rodoviária, desenvolver estratégias de educação e sensibilização, com

envolvimento de ONG, assim como formação cívica nas escolas, através de novos recursos educativos

sobre prevenção rodoviária.

4. DESPORTO

É entendimento do Governo que as políticas de desporto se devem articular com as políticas de educação e

juventude, constituindo, por seu turno, “um instrumento importante no fomento da saúde e bem-estar da

população, no reforço da coesão social e territorial, no combate ao envelhecimento demográfico, ao isolamento

social, ao individualismo, a todos os tipos de comportamentos discriminatórios e à degradação ambiental”.

O Governo enuncia ainda a intenção de articular os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e

Turismo, através da adoção “de uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da

Defesa Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, entre outros)”.

Assim, o Governo compromete-se a concretizar nas áreas da Cultura, Comunicação Social, Juventude e

Desporto, os compromissos assumidos no Programa do XXI Governo Constitucional, que, segundo o mesmo,

“corporizam uma visão de Portugal como país de ciência, inovação, cultura e conhecimento”.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o relator do presente

parecer reserva, nesta sede, a sua apreciação sobre a iniciativa em apreço a que é de “elaboração facultativa”,

remetendo a sua opinião para a discussão sobre estas matérias no debate para apreciação na especialidade.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2018;

2. A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do presente parecer;

3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à Cultura, Comunicação Social, Juventude e Desporto;

4. O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), contendo as Grandes Opções do Plano

para 2018, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Campos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———