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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

96

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- Nota Prévia

1- O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2018.

2- A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos artigos 91.º, 105.°, e na alínea

g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);

3- A referida iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República, foi admitida em 13 de outubro

de 2017, e, de seguida, remetida à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na

mesma data, para efeitos de emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4- De acordo com a exposição de motivos, as Grandes Opções do Plano para 2018 decorrem do

Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019, e do Programa

Nacional de Reformas.

5- O processo legislativo ora em apreço não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades

externas.

6- Foi promovida, pelo Presidente da Assembleia da República, em 18 de outubro de 2018, a audição

dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

7- A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), consiste num articulado, ao qual se aprova, em anexo, o documento

das Grandes Opções do Plano para 2018, que faz parte integrante da proposta de lei.

8- No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude

e Desporto (CCCJD) exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas

áreas da Cultura, da Comunicação Social, da Sociedade da Informação, do associativismo, da

Juventude e do Desporto, pelo que, no que respeita às Grandes Opções do Plano para 2018 será

nestas matérias que se debruçará a elaboração do, presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei

99/XIII.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

1. CULTURA

No âmbito da Cultura, à qual é, inclusivamente, dedicado o capítulo “Valorizar a Cultura”, o Governo afirma

que a “cultura constitui uma vertente essencial dos processos de criatividade, modernização e qualificação da

sociedade portuguesa, contribuindo para a elevação dos padrões de conhecimento e para o fomento da criação

e fruição cultural, a par da promoção da igualdade e do acesso a uma maior qualidade de vida”, dando destaque

para a importância do valor estruturante da cultura, do valor económico da cultura e do valor social da cultura.

Assim, enumera um conjunto de propostas tendo em vista alcançar “o desenvolvimento de políticas de

valorização e promoção da criação artística, da vida cultural e do património material e imaterial português, com