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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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Ajustamentos de passagem de

contabilidade pública a contabilidade nacional

Nas projeções do OE/2018, o défice orçamental em contabilidade nacional evolui em sentido

contrário ao défice em contabilidade pública. A diferente trajetória resulta dos ajustamentos de

contas nacionais previstos para 2018. Estes ajustamentos conduzem a um défice em

contabilidade nacional em 2018 (1,0% do PIB) mais baixo do que em contabilidade pública (1,7%

do PIB), representando 1,3 mil M€ de diferença.Entre estes, o ajustamento accrual das entidades

públicas reclassificadas e os outros ajustamentos apresentados no Relatório do OE/2018

representam, no seu conjunto, uma parte significativa do ajustamento total projetado para 2018,

e evidenciam um acréscimo expressivo face a 2017. A materialização destes ajustamentos na

dimensão prevista pode constituir um risco em torno das projeções de contas nacionais em 2018,

dada a ausência de informação que justifique a sua dimensão nesse ano.

Perspetivas orçamentais em contabilidade pública

De acordo com a estimativa para 2017 agora divulgada, o défice orçamental das administrações

públicas foi revisto em baixa face ao aprovado no respetivo Orçamento, refletindo uma revisão em

alta da receita corrente, bem como uma revisão em baixa quer da despesa corrente quer da

despesa de capital. Quanto à receita fiscal, de salientar que a revisão em alta dos impostos IVA e

IRC foi parcialmente compensada pela revisão em baixa do IRS. Adicionalmente, as contribuições

sociais e as outras receitas correntes foram revistas em alta. Relativamente à despesa, verifica-se

uma revisão em baixa de todas as rubricas da despesa de capital, incluindo o investimento, e de

algumas rubricas da despesa corrente, essencialmente as transferências correntes, nas quais se

incluem as prestações sociais pagas pelo subsetor da segurança social. No entanto, este efeito foi

parcialmente compensado pela revisão em alta de outras rubricas da despesa corrente,

nomeadamente aquisição de bens e serviços, e despesas com pessoal.

Na Proposta de Lei do OE/2018 está subjacente um aumento do défice orçamental das

administrações públicas em contabilidade pública para 2018, quando comparado com a estimativa

para 2017, o que reflete um crescimento da receita efetiva inferior ao previsto para a despesa

efetiva. Na receita, evidenciam-se os contributos dos impostos indiretos do subsetor Estado, das

contribuições da segurança social e dos impostos diretos da administração local, bem como das

receitas de capital. Quanto à despesa, destacam-se os contributos dos aumentos com despesa de

capital, transferências correntes da segurança social, nas quais se incluem as prestações sociais,

aquisição de bens e serviços, despesas com pessoal, e juros e outros encargos.

Quanto às entidades públicas reclassificadas que se encontram no subsetor dos serviços e fundos

autónomos, o défice implícito à Proposta de Lei do OE/2018 é superior ao aprovado para 2017

no respetivo Orçamento do Estado, destacando-se o contributo da despesa com juros do

Metropolitano de Lisboa para a deterioração anual. Relativamente à estrutura de financiamento

destas entidades, a Proposta de Lei do OE/2018 dará continuidade à alteração ocorrida em anos

anteriores, nomeadamente o endividamento líquido obtido junto do Estado para permitir o

financiamento do défice, da aquisição líquida de ativos financeiros e da amortização líquida junto

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