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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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I Introdução Nos termos do Programa de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XIII

Legislatura – 3.ª Sessão Legislativa, apresenta-se a versão final do Parecer Técnico sobre a

Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018. O presente documento tem por objetivo

dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) de informação

técnica para o processo legislativo de discussão da Proposta de Lei do Orçamento do Estado de

2018, a qual foi submetida pelo Governo à Assembleia da República no dia 13 de outubro de 2017.

Ao abrigo da Lei 13-A/2010, no dia 5 de fevereiro, a UTAO solicitou informação aos serviços do

Ministério das Finanças, o GPEARI e a DGO, com o objetivo de suportar a análise efetuada no

presente parecer. Foram recebidas as respostas às solicitações de informação da UTAO, com

exceção para dois elementos informativos.

- um dos elementos em falta refere-se à identificação de operações consideradas pontuais (one-

off) para 2018, que representa 0,2% do PIB em aumentos da despesa e/ou reduções da receita,

bem como a respetiva repartição por rubrica. Esta informação é divulgada pelo Ministério das

Finanças à Comissão Europeia no âmbito do Projeto de Plano Orçamental e reveste-se de

particular relevância para se aferir a dimensão do ajustamento orçamental estrutural e para se

analisarem as receitas e despesas em termos ajustados. De acordo com diversas notícias

veiculadas na imprensa, as operações pontuais propostas à Comissão Europeia serão quatro e

representam cerca de 400 M€ no total. A de maior montante refere-se a um desfasamento fiscal

de 230 M€ entre 2017 e 2018, associado à venda do défice tarifário da EDP em 2016, o qual terá

aumentado os pagamentos por conta de IRC desta entidade em 2017, refletindo-se em 2018

numa queda da receita deste imposto. As restantes dirão respeito a uma redução da receita

devido a ativos por impostos diferidos; uma despesa relativa a pagamentos à Grécia no âmbito

do seu programa de ajustamento; e um aumento da despesa motivado pelo apoio às

consequências dos incêndios. De salientar que excetuando a transferência para a Grécia, estas

operações não se encontram identificadas no relatório da Proposta de Lei do OE/2018.

- outro elemento em falta refere-se às atualizações dos quadros do Projeto de Plano Orçamental,

os quais foram enviados à Comissão Europeia nos dias 20 e 23 de outubro. Também neste caso a

imprensa veiculou notícias, com origem em fontes oficiais e fazendo referência à existência de

alterações orçamentais com reflexo nos referidos quadros, as quais dirão respeito a despesa

relacionada com incêndios.

Deve salientar-se que de acordo com o artigo 37.º da Lei n.º 151/2015 de 11 de setembro (Lei de

Enquadramento Orçamental) referente a “Elementos que acompanham a proposta de lei do

Orçamento do Estado”, consta no número 2 alínea i) “Medidas de política orçamental de natureza

temporária e permanente” bem como no número 3 alínea d) “Os quadros que integram o Projeto

de Plano Orçamental, a remeter à Comissão Europeia”. De acordo com o artigo 8.º da referida Lei,

2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________

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