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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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o acima referido artigo 37.º está incluído no conjunto de artigos cuja produção de efeitos ocorre

apenas três anos após a entrada em vigor da Lei, i.e. a partir de setembro de 2018. A partir dessa

data, a acima referida informação que agora se encontra em falta terá de ser obrigatoriamente

incluída no relatório que acompanha o Orçamento do Estado.

Por fim, de sublinhar que no relatório da Proposta de OE/2018 não constam os anexos com os

habituais quadros das contas consolidadas das administrações públicas por subsetor institucional

em contabilidade pública. Ainda que o relatório da Proposta de OE/2018 não tenha sido

atualizado em conformidade, esta informação foi remetida à UTAO em resposta aos pedidos de

informação acima referidos.

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