O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE NOVEMBRO DE 2017

362

IX. Parecer Técnico n.º 2/2017 da UTAO – Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

Refere o parecer da UTAO:

 “O cenário macroeconómico do relatório do OE/2018 prevê um crescimento real do PIB de 2,6% para

2017 e de 2,2% para 2018, em linha com as previsões de outras instituições. Em relação ao Programa de

Estabilidade (PE/2017-21), divulgado em abril de 2017, verifica-se uma revisão em alta do crescimento real do

PIB, de 0,8 p.p. em 2017 e de 0,3 p.p. em 2018, em conformidade com a evolução da atividade económica até

ao 1.º semestre de 2017 e no mesmo sentido das revisões efetuadas por outras instituições. Por estes motivos,

o cenário macroeconómico apresentado no OE/2018 afigura-se apropriado”.

 “O cenário macroeconómico apresentado no OE/2018, como exercício de previsão que é, está sujeito a

um conjunto de riscos externos e internos, os quais comportam um nível de incerteza de difícil ponderação. Em

geral, o cenário macroeconómico do OE/2018 enquadra-se nos de outras instituições e apresenta-se como

plausível, com riscos ascendentes e descendentes que parecem estar devidamente balanceados”.

 “De acordo com a projeção oficial que consta na Proposta de Lei do OE/2018, o défice global atingirá

1,0% do PIB em 2018 diminuindo 0,4 p.p. do PIB face a 2017. O défice proposto no OE/2018 tem subjacente

um aumento do saldo primário de 0,1 p.p. do PIB e uma redução da despesa com juros de 0,3 p.p. do PIB face

a 2017. Em termos estruturais, o Ministério das Finanças estima uma melhoria do saldo de 0,5 p.p. do PIB

potencial para 2018, o que pressupõe um esforço de consolidação orçamental em direção ao OMP, embora

inferior aos requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento”.

 “A elasticidade da receita fiscal e contributiva projetada para 2018, afigura-se em termos globais

compatível com o cenário macroeconómico, embora nas contribuições sociais, e com base na informação

disponível, os resultados apontem para alguma sobrestimação desta receita.

Para 2018 encontra-se projetada uma ligeira redução da carga fiscal, que tem subjacente um

desagravamento ao nível dos impostos diretos que é em parte compensado por um agravamento ao nível dos

impostos indiretos”.

 “Para 2018 encontra-se previsto um aumento das necessidades líquidas de financiamento face a 2017,

em função de se antecipar um crescimento do défice orçamental do Estado em contabilidade pública, bem como

um incremento da despesa com a aquisição líquida de ativos financeiros”.

 “De acordo com o OE/2018, assistir-se-á a uma redução do nível de dívida pública no final de 2017e de

2018 fixando-se em 126,2% e 123,5% do PIB, respetivamente. Com efeito, a projeção da dívida pública em

percentagem do PIB de 2017 representa uma revisão em baixa face à previsão inscrita no OE/2017 e no

PE/2017-2021. A revisão é justificada, em parte, pela menor despesa com juros, pelo maior contributo positivo

do efeito decorrente do crescimento do PIB e pelo reembolso antecipado significativo do empréstimo do FMI,

acompanhado por uma redução dos depósitos da administração central. Para a redução prevista da dívida

pública em percentagem do PIB de 2018 contribui a previsão de uma evolução positiva para o saldo primário e

o efeito decorrente do crescimento do produto nominal, bem como uma redução significativa do peso dos juros

em percentagem do PIB”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 100/XIII (3.ª), a qual é de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui o seguinte:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

100/XIII (3.ª) que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2018.