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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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2. Em 13 de outubro de 2017 o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII

(3.ª) que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, dando cumprimento ao artigo 105.º da CRP.

3. A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação e para ser discutida em Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade.

Palácio de S. Bento, de 31 de outubro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Jamila Madeira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se o Parecer Técnico da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental e os pareceres das

Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela COFMA.

Nota: O relatório foi aprovado em reunião de 2 de novembro de 2017, com os votos a favor do PS, do BE e

do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.º 99/XIII

(3.ª) e n.º 100/XIII (3.ª), que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2018 e o Orçamento

do Estado para 2018.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado

para 2018, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2017, data da respetiva

votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá