O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

26

 A implementar e dinamizar a rede nacional de arbitragem de consumo, promovendo a resolução

extrajudicial de litígios entre consumidores e empresas, em todo o território nacional, assegurando que muitos

conflitos sejam resolvidos fora dos tribunais judiciais e de forma célere e tendencialmente gratuita.

No que respeita a medidas para tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e eficaz, são destacadas

as seguintes medidas:

 Implementação do modelo Tribunal +, na dimensão reorganização das secretarias, com a introdução de

novos métodos e ferramentas de trabalho em prol da otimização de recursos;

 Reforço dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com

os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia, nomeadamente

o desenvolvimento de interfaces mais amigáveis para magistrados e mandatários.

Para garantir a aproximação da justiça aos cidadãos, bem como a qualidade do serviço público de justiça,

facilitando o acesso à informação, aumentando a transparência, a comunicação e reforço da proximidade aos

utentes dos serviços de justiça, e ainda, reforçando a qualidade dos serviços assegurados, o Governo

compromete-se a continuar a executar medidas como:

 A criação da Plataforma de Serviços Digitais da Justiça na Internet;

 A introdução de mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações, com

indicação da duração média expectável do processo que está em curso;

 A implementação do modelo Tribunal + na dimensão atendimento com criação de front office centralizado

facilitando o acesso à informação no Tribunal e oferecendo um ambiente mais amigável aos utentes e aos

profissionais do setor. Este projeto é plurianual, prevendo-se, em 2018, completar uma primeira vaga de

intervenção nas 23 comarcas.

 A promoção de uma avaliação de qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de

medidas que eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.

 A prosseguir a monitorização dos resultados do reajustamento ao mapa judiciário concretizado em janeiro

de 2017 e a empreender a 2.ª fase de avaliação da reforma judiciária implementada pela Lei n.º 62/2013, de 26

de agosto, na ótica da correção de disfunções, de aproximação da justiça aos cidadãos e da valorização do

interior;

 A dar execução à reforma da justiça administrativa e fiscal, cujos estudos estão concluídos, com o intuito

de descongestionar estes tribunais, num contexto de promoção do acesso à justiça e de promoção da justiça

fiscal.

No que respeita à área dos registos públicos, o Governo pretende prosseguir com a reestruturação na área

dos registos através do desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam eficazmente

o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas, contribuindo igualmente para o desenvolvimento económico.

Para aumentar o contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá, nomeadamente:

 Prosseguir com o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela “Plataforma de Serviços Digitais da Justiça”;

 Implementar, faseadamente, o novo sistema de informação do registo automóvel (SIRAUTO);

 Prosseguir com a reengenharia dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos;

 Renovar a oferta de serviços online relativos à propriedade industrial, melhorando a usabilidade dos

serviços online existentes e acrescentando novos, fomentada pela maior acessibilidade que a Plataforma de

Serviços da Digitais da Justiça oferece.

Em matéria de prevenção e o combate ao crime, entre as medidas previstas, salientam-se:

 Implementação das novas orientações de política criminal, compaginando-as com a evolução dos

fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;