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Tabela 12. Medidas Discricionárias nas Administrações Públicas

2017 2018

Sobretaxa sobre imposto sobre a propriedade (IMI) 0,1 -

Imposto sobre refrigerantes e outras bebidas açucaradas

0,0 -

Tributação de produtos com elevado teor de sal - 0,0

Mudança introduzida no imposto sobre os produtos petrolíferos

0,0 -

Alteração nos escalões do IRS - -0,1

Alteração de taxas de IEC's - 0,1

IVA Restauração -0,1 -

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

0,1 -

Eliminação gradual da sobretaxa IRS (1) -0,1 -0,1

Revisão na receita 0,0 0,0

Recuperação da garantia do BPP 0,2 -

Dividendos Banco de Portugal 0,1 0,1

TOTAL MEDIDAS DO LADO DA RECEITA 0,3 0,0

Reposição salarial (2) 0,1 -

Descongelamento gradual das carreiras - 0,1

Controlo de emprego público (2017: 2 por 1; 2018: 3 por 2)

-0,1 0,0

35 horas semanais 0,0 -

Nova Prestação Social para a Inclusão 0,0 0,0

Revisão da despesa -0,0 -0,1

Atualização extraordiária das pensões 0,0 0,1

Poupança em juros -0,1 -0,2

Reformas longas carreiras - 0,0

Congelamento nominal da outra despesa corrente -0,0 -0,1

Congelamento nominal de consumo intermediário exceto PPP -0,1 -0,2

TOTAL MEDIDAS DO LADO DA DESPESA -0,2 -0,3

0,5 0,3

Alteração na carga f iscal relativa a determinados tipos de consumo.

Medidas de controlo de consumo intermédio do Estado.

Reforma antecipada para trabalhadores com longas carreiras.

D.2.Presume-se que a detenção de alimentos com elevado teor de sal para f ins comerciais ultrapassa o limite quantitativo quando tem mais de 5 quilogramas de produto acabado. A taxa do imposto é de € 0,80 por quilograma.

Para os titulares dos cargos, haverão os seguintes acréscimos remuneratórios: a) Alterações remuneratórias, progressões e mudanças de nível ou escalão ( agamento dos acréscimos remuneratórios é faseado nos seguintes termos: 25% a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro) ; b) Promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, ou no caso das carreiras não revistas e subsistentes (em 2019, 75% a 1 de maio e 100% a de 1 de dezembro).

Rendimento colectável até: euros7091- 14,5% (A) e 14,5% (B); euros7091 até 10700-23% (A) e 17,367% (B);euros10700 até 20261- 28,5% (A) e 22,621% (B); euros20261 até 25000- 35% (A) e 24,967% (B); euros25000 até 36865- 37% (A) e 28,838% (B); euros36865 até 80640- 45% (A) e 37,613% (B); Superior a euros80640- 38%

Medidas de controlo da despesa pública.

Poupança resultante da redução nas taxas de juro da dívida.

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES). Os contribuintes poderam candidatar-se a este programa especial até 20 de dezembro de 2016 com uma redução de juros e taxas. Pelo menos 8% da dívida total devia ser paga no início. As parcelas podem ser até 150 (mais ou menos 12 anos).

D.2+D.5+D.611

D.4

Reintegração de 1/4 por trimestre dos cortes aprovados em 2011. Esta medida entrará em vigor no 2º trimestre de 2016 e será totalmente implementada no 4º de 2016. Impacto anual líquido total em 2017.

D.1

D.5

D.2

Efeito no primeiro semestre de 2017 da taxa de redução do IVA na restauração, que entrou em vigor em julho de 2016.

D.2

Melhoria do sistema de controlo interno de cobrança de receita da Administração Central. P.2

Recuperação da garantia do BPP pelo Estado prestada em 2010. D.92

Controlo do emprego público pela contratação de um (dois) funcionário por cada duas (três) saídas da Administração Pública.

Adicional ao imposto sobre a propriedade - o valor tributável consiste na soma dos valores dos ativos tributários, a partir de 1º de janeiro do ano em que o imposto de propriedade adicional está em causa. Ao valor dos ativos tributários é deduzido 600.000 €, e após a

implementação das deduções é aplicada a taxa de 0,3%.

D.2

Ampliação da base tributável sobre álcool e bebidas alcoólicas para refrigerantes e outras bebidas açucaradas (inclui bebidas com outros edulcorantes).Para bebidas com uma concentração de açúcar inferior a 80 gramas por litro, o valor do imposto aplicável é de 8,22 euros por litro.Para bebidas que contenham uma concentração de açúcar superior a 80 gramas por litro, o valor do imposto aplicável é de 16,46 euros por litro.

D.2

Durante o ano de 2018, os produtos que sejam utilizados na produção de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, são tributados com uma taxa correspondente a 10% da taxa de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) e com uma taxa correspondente a 10% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (artigos 92.º e 92.º-A do Código dos IEC).

D.2

Lista de medidas Descrição detalhada

Objetivo

(despesa/

receita)

Código ESA

Impacto orçamental

(% PIB)

D.1

Pressão salarial resultante das 35 horas semanais no setor da saúde. D.1

D.5

As retenções serão aplicadas aos rendimentos auferidos em 2017 com as taxas de 2016, sujeitas a uma extinção gradual: o 2º Nível (0,25%) terá retenção no resultado ganho até 31 de março de 2017; o 3º (0,88%) terá retenção no resultado ganho até 30 de junho de 2017; O 4º (2,25%) terá retenção no resultado ganho até 30 de setembro de 2017 e o 5º (3,21%) terá retenção no resultado ganho até 30 de novembro de 2017.

D1

Novo benefício de incapacidade para reduzir a pobreza e compensar as despesas específ icas. D.62

Aumento de eficiência nos serviços públicos e medidas de contenção de custos em áreas especif icas da Administração Pública (saúde, educação, empresas públicas e administração interna).

P.2

TOTAL

Indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto), aumentando o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas: 1) Em agosto de 2018, haverá a uma atualização extraordinária de € 10 por pensionista, cujo montante

global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais; 2 ) Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante f ixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, a atualização corresponde a € 6.

D.62

P.2

D29p+D45p+D5p+D7p

D41

D62

II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________

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