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9308/17 fmm/ALF/fc 3 DG B 1C - DG G 1A PT

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1) Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento,

assinalando o início do Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas de 2017.

As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu

em 9 e 10 de março de 2017. Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou, com base no

Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que

identificou Portugal como um dos Estados-Membros relativamente ao qual deveria ser

realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente uma

recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que

foi aprovada pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 21 de março de 2017, o

Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro

("Recomendação para a área do euro") 3.

(2) Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre

as economias da União Económica e Monetária, Portugal deverá garantir a execução plena e

atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 a 4 infra.

3 JO C 92 de 24.3.2017, p. 1.

II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________

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