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9308/17 fmm/ALF/fc 6 DG B 1C - DG G 1A PT

(6) Na sequência da revogação do procedimento relativo aos défices excessivos, Portugal

encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e

à regra transitória em matéria de dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2017, Portugal

prevê atingir um défice nominal de 1,5% do PIB e de 1,0% do PIB em 2017 e 2018,

respetivamente, com melhorias progressivas a culminar num excedente de 0,4% do PIB em

2020. Estas previsões não contemplam o impacto de medidas de apoio à banca, que poderão

induzir um aumento do défice. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo – um

excedente estrutural de 0,25% do PIB – seja atingido até 2021. Segundo o Programa de

Estabilidade para 2017, o rácio dívida pública/PIB deverá atingir 127,9% em 2017 e 124,2%

em 2018, passando a 117,6% em 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas

projeções orçamentais é plausível para 2017, mas afigura-se favorável no que toca aos anos

seguintes. Por outro lado, as medidas necessárias para sustentar as metas definidas para o

défice a partir de 2017 não foram suficientemente especificadas.

(7) Em 12 de julho de 2016, o Conselho recomendou a Portugal que fizesse um ajustamento

orçamental anual de pelo menos 0,6% do PIB para poder cumprir o objetivo orçamental de

médio prazo em 2017. Com base nas previsões da primavera de 2017 apresentadas pela

Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento recomendado

em 2017.

2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________

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