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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 67º. Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais 1 - Os municípios que assegure

m níveis de eficiência nos respetivos sistemas municipais

ou intermunicipais, em termos a definir no

decreto-lei de execução orçamental, são

dispensados da obrigação de adoção de taxas

ou tarifas relacionadas com os serviços

municipais de abastecimento de água, de

saneamento de águas residuais urbanas e de

gestão de resíduos urbanos, por decorrência

de mecanismos de recuperação financeira

municipal, conforme previsto no artigo 35.º

da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e no

artigo 59.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua redação atual, nos termos

do número seguinte. 2 - A dívida resultante da aplicação da dispensa prevista no número anterior, de

vidamente comprovada pelos municípios e

m apreço, releva para efeito de justifi

cação do incumprimento do disposto nos n

.ºs 1 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013

, de 3 de setembro, na sua redação atual,

bem como para os efeitos previstos no n.º 4

do mesmo artigo. 3 - Por despacho dos membros

do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das

autarquias locais e do ambiente, podem ser

excecionados dos limites de endividamento

previstos no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, De acordo com a inte

rpretação da ANMP, este artigo introduz três incentivos à

melhoria da eficiência de sistemas

municipais ou intermunicipais, a saber:

n.º 1 - Os municípios que assegurem níveis de eficiência nos seus

sistemas (municipais ou intermunicipa

is) ficam dispensados de, no âm

bito de mecanismos de rec

uperação financeira, adotar taxas ou ta

rifas nos termos definidos pela ERSAR

; n.º 2 - A dívida resultante da

dispensa anterior releva para justific

ação do incumprimento do limite da

dívida ou da redução obrigatória por lei

; n.º 3 - Os empréstim

os para financiamento de investime

ntos no âmbito do PERSU2020

e do PENSAAR podem ser exce

cionados do limite da dívida total,

mediante despacho do Governo, de

sde que relativos a sistemas agrega

dos com resultado operacional bruto

positivo nos últimos 3 exercícios. A ANMP concorda com o

s incentivos apresentados, e, sobretu

do com o alargamento dos dois primeir

os incentivos a todos os sistemas que asse

gurem níveis de eficiência na gestão dos s

eus sistemas (no OE2017 os incentivos re

stringiam-se aos sistemas agregados).

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