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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

na conta do município relativa a esse

exercício. 6 - Ao empréstimo previsto no n.º 1 aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 51.º da

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua

redação atual, podendo o respetivo prazo de

vencimento, em situações excecionais e

devidamente fundamentadas, ir até 35 anos.

7 - A possibilidade prevista nos n.ºs 1 e 5 não dispensa o município do cu

mprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do

artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem

bro, na sua redação atual, exceto se o mun

icípio tiver acedido ao Fundo de Apoio

Municipal (FAM), nos termos da Lei n.º 53/2

014, de 25 de agosto, na sua redação atual.

“7. A possibilidade prevista

nos n.ºs 1 e 5 não dispensa

o município do

cumprimento do disposto

na alínea a) do n.º 3 do

artigo 52.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro,

na sua redação atual,

exceto se o município tiver

acedido ao Fundo de Apoio

Municipal (FAM), nos

termos da Lei n.º 53/2014,

de 25 de agosto, na sua

redação atual, excluindo o

impacto do empréstimo

previsto no n.º 1.”

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