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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

aplicação do plano de saneamento financeiro

ou de reequilíbrio financeiro se, após a

aprovação dos documentos de prestação de

contas, verificar que o município cumpre, a

31 de dezembro de 2017, o limite da dívida

total previsto no artigo 52.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, na sua redação

atual. 5 - Em caso de aprovação pela assembleia municipal da proposta referida n

o número anterior, a suspensão do plano pro

duz efeitos a partir da data da receção pela

DGAL da comunicação da deliberação a que

se refere o número anterior, acompanhada

de uma demonstração do cumprimento d

o limite da dívida total previsto no artigo 5

2.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembr

o, na sua redação atual, voltando o plano a

vigorar em caso de incumprimento do referid

o limite. Estas medidas vêm também reso

lver preocupações da ANMP.

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