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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 81º. Realização de investimentos 1 - Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos de ajustamento referido

s no artigo 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de se

tembro, na sua redação atual, não ca

recem de autorização prévia dos mem

bros do Governo competentes em razão

da matéria para assumir encargos ou

realizar investimentos que não estejam p

revistos no respetivo plano de reequilíbrio

financeiro, desde que seja respeitado o lim

ite global fixado nesse plano para este tipo d

e despesas. 2 - Aos municípios com planos d

e ajustamento financeiro, previstos no artigo 6.º da Lei

n.º 43/2012, de 28 de agosto, na sua redação

atual, aplica-se o disposto no número

anterior e o n.º 3 do artigo 10.º da referida lei. O presen

te artigo pretende aplicar-se aos

municípios com contratos de reequilíbrio

financeiro, regulamentados pelo decreto-

lei 38/ 2008 e aos municípios com planos

de ajustamento previstos na lei n.º 43/

2012, de 28 de agosto, que cria o

Programa de Apoio à Economia Local

(PAEL). Todavia, parece não fazer sentido,

devendo ser eliminado, uma vez que:

- Os contratos de reequilíbrio encontram-se regulados no

artigo 79.º, novo nesta propos

ta de orçamento; - Para os Planos de Aju

stamento (PAEL), as alterações introduzidas já

constam da redação dos artigos 6.º e

10.º da Lei n.º 43/ 2012, objeto de

alteração pelo artigo 232.º da

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