O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Página 47 de 96

PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 85º. Atraso na aprovação do orçamento

1 - Em 2018, em caso de atraso na aprovação do orçamento das autarquias locais,

mantém-se em execução o orçamento em vig

or no ano anterior, com as modificações que

entretanto lhe tenham sido introduzidas

até 31 de dezembro de 2017. 2 - Na situação referida no núm

ero anterior, mantém-se em execução o quadro plurianual

de programação orçamental em vigor no ano

de 2017, com as modificações e adaptações a

que tenha sido sujeito, sem prejuízo dos

limites das correspondentes dotações

orçamentais. 3 - A verificação da situação prevista no número anterior não altera os limites da

s dotações orçamentais anuais do quadro pl

urianual de programação orçamental, nem a s

ua duração temporal. 4 - Enquanto se verificar a situaç

ão prevista no n.º 1, os documentos previsionais podem ser

objeto de modificações nos termos

legalmente previstos. 5 - Os documentos previsionais que venham a ser aprovados pelo órgão delibe

rativo das autarquias locais, no decurso do an

o de 2018, integram a parte dos d

ocumentos previsionais que tenham sido exec

utados até à sua entrada em vigor.

O presente artigo clarifica diversas

questões práticas, na eventualidade de

atraso na aprovação do orçamento,

eliminando algumas dúvidas relativas às

medidas a tomar na situação a que se

refere.

432