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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 89 Empréstimos dos Municípios para

operações de reabilitação urbana

1 - Em 2018, a percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 52

.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

, na sua redação atual, pode ser alargada até

30% por efeito, exclusivamente, de emprést

imos para financiamento de operações de re

abilitação urbana. 2 - Para efeitos do númer

o anterior, consideram-se operações de reabilitação

urbana as previstas nas alíneas h), i) e j) do

artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de

23 de outubro, na sua redação atual.

O artigo em análise vem

facilitar a contração de empréstim

os, pelos municípios, para financi

amento de reabilitação urbana, na med

ida em que permite que os municípios qu

e cumprem o limite da dívida possam au

mentar, em 2018, o valor correspondente

a 30% (em vez dos 20% estabelecidos

no regime atual) da margem de en

dividamento disponível no início do ano.

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