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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 88º. Aquisição de bens objetos de contrato de locação Em 2018, os municípios podem utilizar até

60% da margem de endividamento disponível

no início do ano para utilização exclusiva na

aquisição de bens objeto de contrato de

locação com opção de compra, desde que o

encargo mensal do empréstimo seja de valor

inferior ao encargo mensal resultante do

contrato de locação vigente, mediante parecer

conjunto dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e das

autarquias locais. O presente normativo vem co

rresponder a preocupação assinalada pela

ANMP.

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