O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Página 49 de 96

PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 86º. Saldo da gerência da execução orçamental 1 - Na revisão orçamental para integração do saldo de gerência da execução

orçamental, este último releva na proporção

da despesa corrente que visa financiar ou da

receita que visa substituir. 2 - A parte do saldo de gerência da execução orçamental consignada

pode ser incorporada numa alteração orçam

ental, com a aprovação do Mapa dos Fluxo

s de Caixa pelo órgão executivo, em momen

to anterior ao da aprovação dos docum

entos de prestação de contas.

O presente normativo flexibiliza a

utilização do saldo de gerência,

correspondendo a preocupação

assinalada pela ANMP.

434