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17 DE NOVEMBRO DE 2017

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2 – Na falta de delegações regionais, os círculos eleitorais regionais correspondem às NUTS II, sem

prejuízo da possibilidade de agregar círculos eleitorais no caso de incumprimento do requisito mínimo de

profissionais inscritos, a definir em sede regulamentar.

3 – Cada círculo regional elege pelo menos dois representantes ao Conselho Geral, sendo os restantes

definidos pela Comissão Eleitoral em proporção com o número de inscritos na Ordem por região.

Artigo 33.º

Competências

Compete ao Conselho Geral:

a) Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;

b) Pronunciar-se sobre a nomeação da Direção, sob proposta do Bastonário;

c) Nomear o Conselho Fiscal;

d) Aprovar o orçamento e plano de atividades, bem como o relatório e contas apresentado pela direção;

e) Aprovar as propostas de alteração estatutária, por maioria absoluta;

f) Aprovar os diplomas regulamentares definidos no presente estatuto e demais regulamentos necessários

ao funcionamento da Ordem, com as exceções previstas nos artigos seguintes;

g) Aprovar o montante de quotas e taxas, sob proposta da Direção;

h) Aprovar a criação de secções de especialidade e de colégios de especialidade, bem como os respetivos

títulos de especialidade;

i) Aprovar a celebração de protocolos de cooperação com associações congéneres, nacionais ou

estrangeiras, sob proposta da Direção.

j) Aprovar a convocação de referendos, sob proposta do Bastonário, por maioria absoluta;

k) Propor a criação de entidades que promovam a defesa dos direitos e interesses legítimos dos

assistentes sociais ou, em contrapartida, dos destinatários dos serviços prestados pelos profissionais inscritos

na Ordem.

Artigo 34.º

Funcionamento

1 – O Conselho Geral reúne ordinariamente:

a) Até 30 dias após a tomada de posse, para a eleição da mesa do Conselho Geral e do Conselho Fiscal

e para ratificação da Direção;

b) Até ao final do mês de novembro do ano anterior ao do exercício a que diz respeito, para a discussão e

aprovação do orçamento e plano de atividades;

c) Até 30 de março do ano imediato ao do respetivo exercício, para a discussão e aprovação do relatório

e contas da direção;

d) Trimestralmente, para apreciação da gestão da Ordem, devendo ser remetida dois dias antes da reunião

o respetivo relatório de gestão.

2 – O Conselho Geral reúne extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem e o seu

presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da Direção, a pedido de, pelo menos, duas direções

regionais ou de um mínimo de um terço dos seus membros.

3 – Se à hora marcada para o início da reunião não estiverem presentes pelo menos metade dos membros

efetivos, esta é suspensa por um período de 60 minutos, iniciando-se de seguida, independentemente do

número de membros presentes.