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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Artigo 35.º

Convocatória

1 – O Conselho Geral é convocado pelo seu presidente mediante aviso postal expedido para cada um dos

membros efetivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada para a realização da

assembleia.

2 – Pode ser deliberada pelo Conselho Geral a convocação das reuniões através de correio eletrónico,

devendo os membros eleitos ser devidamente notificados da decisão.

3 – Em caso de urgência, devidamente fundamentada, pode a reunião ser convocada com a antecedência

máxima de três dias.

4 – Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da assembleia.

Artigo 36.º

Mesa do Conselho Geral

1 – A mesa do Conselho Geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos por maioria absoluta.

2 – Até à sua eleição, preside à reunião o membro com a inscrição mais antiga na Ordem.

Artigo 37.º

Votação

1 – Salvo os casos expressamente previstos no presente estatuto, as deliberações do Conselho Geral são

tomadas por maioria simples.

2 – As deliberações são, salvo disposição em contrário, por voto direto, pessoal, público e presencial.

SUBSECÇÃO II

Bastonário

Artigo 38.º

Função

1 – O Bastonário representa a Ordem e preside à Direção.

2 – Nas suas faltas, o Bastonário é substituído, nos seus impedimentos temporários, pelo vice- presidente

da Direção.

Artigo 38º

Especificidades da eleição

1 – A candidatura ao cargo de Bastonário pressupõe um mínimo de 10 anos de experiência profissional e

nacionalidade portuguesa.

2 – A eleição do Bastonário pressupõe a existência de uma maioria absoluta que, a não existir, implica um

novo sufrágio a realizar-se 15 dias após o primeiro ato eleitoral e à qual apenas concorrem as duas candidaturas

mais votadas.

3 – O Bastonário toma posse perante o Conselho Geral, na primeira reunião ordinária.

Artigo 40.º

Competências

1 – Compete ao Bastonário:

a) Representar a Ordem em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania, bem como

perante outras organizações nacionais e internacionais;

b) Designar os vogais da Direção e dirigir as suas reuniões, no âmbito da sua qualidade de presidente,