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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Foram infrutíferas, até agora, as tentativas para garantir a preservação daquele património, incluindo a

criação de uma Fundação com esse objeto. Apesar da atividade desenvolvida por essa entidade, é notório o

abandono e a degradação do antigo espaço fabril e a deterioração do património industrial classificado,

presentemente em risco de ruína.

No entanto, a classificação da Igreja e antigo Convento de São Francisco e a Fábrica Robinson como

Conjunto de Interesse Público, no âmbito da Lei de Bases do Património Cultural, reconhece que a respetiva

proteção e valorização representa um valor cultural de importância nacional.

O seu desaparecimento representará uma perda irreparável da nossa identidade nacional, pelo que urge a

adoção de medidas para a salvaguarda preservação e dinamização daquele valioso património classificado,

garantindo a proteção do interesse público num território do interior do País, já de si tão depauperado de

recursos, de pessoas e da atenção do Estado.

O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do

Estado, sendo que todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo

de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural.

Isto mesmo é peticionado por mais de quatro mil cidadãos que solicitam a intervenção da Assembleia da

República junto do Governo para que sejam adotadas e implementadas as medidas adequadas à salvaguarda

daquele importante património.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1- Promova uma intervenção urgente no sentido de garantir, no imediato, a salvaguarda do património

arqueológico industrial e do património edificado em risco do conjunto classificado constituído pela Igreja

e antigo Convento de São Francisco e a Fábrica Robinson, determinando as medidas provisórias ou as

medidas técnicas de salvaguarda indispensáveis e adequadas a esse efeito.

2- Em articulação com autarquias, instituições científicas, educativas, associativas, sindicais, empresariais

e outras que possam contribuir para uma solução sustentável e de futuro, promova o conhecimento,

estudo, proteção, valorização e divulgação do valioso património material e imaterial deste Conjunto de

Interesse Público.

3- No âmbito do previsto na Lei de Bases do Património Cultural, mobilize os recursos, nomeadamente

financeiros, com vista aos trabalhos de proteção, conservação e valorização dos bens, de harmonia com

as normas estabelecidas sobre a matéria e sob a orientação dos serviços competentes.

4- Adote medidas de requalificação e revitalização do conjunto classificado, nomeadamente,

refuncionalizando os sete hectares do conjunto e tornando-os um recurso de desenvolvimento local,

regional e nacional.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Miguel Tiago — Paula Santos — Paulo Sá.

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