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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 626/XIII (3.ª)

(VISA REFORÇAR A REGULAÇÃO DOS CÓDIGOS DE CONDUTA DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)

PROJETO DE LEI N.º 633/XIII (3.ª)

(VISA REFORÇAR OS PODERES DE SUPERVISÃO DO BANCO DE PORTUGAL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

As seguintes iniciativas são apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa e do 118.º do Regimento da Assembleia da República, que

consubstanciam o poder de iniciativa da lei:

 Projeto de Lei n.º 626/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a reforçar a regulação dos códigos de conduta das

instituições de crédito”;

 Projeto de Lei n.º 633/XIII (3.ª), que “Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal”.

Os projetos de lei (PJL) são subscritos por vinte Deputados (o PJL 626) e dezanove Deputados (o PJL 633)

respetivamente.

Estas iniciativas deram entrada no dia 11 de outubro de 2017, foram admitidas no dia 12, dia em que

baixaram, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª Comissão),

e foram anunciadas no dia 13 do mesmo mês.

A discussão na generalidade destas iniciativas legislativas está agendada para o próximo dia 28 de

novembro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Os autores destes Projetos de Lei contextualizam estas iniciativas legislativas no seguimento dos processos

do Banco Português de Negócios, do Banco Espírito Santo e do Banco Internacional do Funchal, cujos

resultados, para o Estado e para investidores, alegam ter permitido concluir pela necessidade de reformular o

sistema de regulação e supervisão do sector bancário e financeiro e a atividade de intermediação financeira.

Mediante a análise das recomendações das comissões parlamentares de inquérito (CPI) incidentes sobre as

diversas vicissitudes ocorridas na gestão e atividade dos bancos acima identificados, bem como de legislação

nacional e europeia, o PS identificou como questões a necessitar de uma resposta a existência de práticas

comerciais desajustadas, falhas na gestão de conflitos de interesses e a insuficiente regulação e supervisão.

Nesse sentido, o GP do PS refere ter promovido uma consulta que possibilitou fazer um ponto de situação

no que respeita à adoção legislativa das recomendações das mencionadas CPI, levando assim à elaboração de

um conjunto de projetos de lei visando o reforço da confiança dos cidadãos no sistema bancário e nos

instrumentos financeiros disponibilizados no mercado de capitais.

Estas alterações legislativas emanam da Diretiva 2014/65/EU, de 15 de maio de 2014, Diretiva dos mercados