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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

O Projeto de Lei n.º 626/XIII (3.ª) (PS) visa proceder à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito

e Sociedades Financeiras, concretamente ao seu artigo 77.º-B, com a epígrafe «Códigos de conduta» e ao seu

artigo 211.º, sobre «Infrações especialmente graves».

Também o Projeto de Lei n.º 633/XIII (3.ª) (PS) se propõe alterar três artigos do Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras. São eles o artigo 42.º relativo às «Sucursais em países terceiros», o artigo

42.º-A sobre «Filiais em países terceiros» e o artigo 117.º com a epígrafe «Sociedades gestoras de participações

sociais».

A Constituição da República Portuguesa define no artigo 102.º que o «Banco de Portugal é o banco central

nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado Português se

vincule», assumindo um papel de relevo na definição e implementação da política monetária e financeira e na

respetiva fiscalização, por exemplo, ao desempenhar o papel de entidade reguladora e supervisora da atividade

bancária, tendo por universo regulado as instituições de crédito. Para os Profs. J.J. Gomes Canotilho e Vital

Moreira «entre as suas atribuições nessa qualidade contam-se a autorização das instituições de crédito, a

emissão de regulamentos, a fiscalização e controlo das instituições, a aplicação de sanções»3.

De referir também que a Lei Orgânica do Banco de Portugal foi aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro

(versão consolidada), estando o exercício de supervisão previsto no artigo 16.º-A.

O RGICSF foi, desde a sua publicação, profusamente modificado, tendo havido quarenta e quatro alterações

efetuadas por atos legislativos e duas por via de retificações.

Especificamente quanto aos artigos que são agora objeto de alteração pelas iniciativas, o artigo 42.º foi

alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro; o artigo 117.º foi alterado pelos Decretos-Leis n.º

201/2002, de 26 de setembro, n.º 145/2006, de 31 de julho, e n.º 157/2014, de 24 de outubro; e o artigo 211.º

foi objeto das alterações produzidas pela Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, pelos Decretos-Leis n.º 31-A/2012, de

10 de fevereiro, n.º 114-A/2014, de 1 de agosto, e n.º 157/2014, de 24 de outubro, e pela Lei n.º 23-A/2015, de

26 de março. O artigo 42.º-A foi aditado pelo Decreto-Lei n.º 201/2002, de 26 de setembro e o artigo 77.º-B foi

aditado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro.

Antecedentes parlamentares

O Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, foi aprovado ao abrigo da autorização legislativa dada pela

Lei n.º 9/92, de 3 de julho, a qual teve como origem a Proposta de Lei n.º 18/VI (GOV).

O Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que alterou o artigo 117.º do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, foi aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º

10/2006, de 4 de abril, a qual teve origem na Proposta de Lei n.º 44/X (GOV).

A Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, que alterou o artigo 211.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, teve origem na Proposta de Lei n.º 227/X (GOV) e nos Projetos de Lei n.º 604/X (PCP),

n.º 611/X (BE) e n.º 612/X (PCP).

O Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, que alterou o artigo 211.º do Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, foi aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º

58/2011, de 28 de novembro, a qual teve origem na Proposta de Lei n.º 16/XII (GOV).

O Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, que alterou os artigos 42.º, 117.º e 211.º do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, foi aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida

pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, a qual teve origem na Proposta de Lei n.º 225/XII (GOV).

Por fim, a Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, que alterou o artigo 211.º do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, teve origem na Proposta de Lei n.º 264/XII (GOV).

Conforme se explica nas exposições de motivos das iniciativas sob apreciação, estas pretendem ir ao

encontro das recomendações das várias comissões de inquérito parlamentar ao setor bancário criadas na

3 J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1084.