O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 31

72

Assembleia da República. As comissões parlamentares de inquérito em causa são as que se identificam de

seguida, e em cujas páginas eletrónicas se pode aceder ao respetivo relatório final.

 XIII Legislatura – Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do

Banco Internacional do Funchal (BANIF)

o (Relatório)

 XII Legislatura – Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e

Alienação do Banco Português de Negócios SA

o Relatório

 XII Legislatura – Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo

o Relatório

 X Legislatura – Comissão de Inquérito Parlamentar ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário,

Segurador e de Mercado de Capitais

o Relatório

 X Legislatura – Comissão de Inquérito sobre a Situação que Levou à Nacionalização do BPN e sobre a

Supervisão Bancária Inerente

o Relatório

Ainda na anterior legislatura foram aprovadas várias Resoluções relacionadas com esta matéria, como

segue:

 Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015, de 30 de junho, Recomenda ao Governo a adoção

de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português, que teve

como origem o Projeto de Resolução n.º 1489/XII (PS);

 Resolução da Assembleia da República n.º 68/2015, de 30 de junho, Recomenda ao Governo a

implementação de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das

instituições de crédito e sociedades financeiras, que teve como origem o Projeto de Resolução n.º 1490/XII

(PSD, CDS-PP);

 Resolução da Assembleia da República n.º 69/2015, de 30 de junho, Recomenda ao Governo a assunção

de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente, que teve como origem

o Projeto de Resolução n.º 1491/XII (PSD, CDS-PP);

 Resolução da Assembleia da República n.º 72/2015, de 2 de julho, Recomenda ao Governo a

implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias

entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que teve como origem o Projeto de Resolução n.º

1492/XII (PSD, CDS-PP); e,

 Resolução da Assembleia da República n.º 75/2015, de 3 de julho, Recomenda ao Governo a

implementação de medidas urgentes que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo, que teve

como origem o Projeto de Resolução n.º 1493/XII (PSD, CDS-PP).

Na presente Legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 105/2017, de 6 de junho,

que Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito no

quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de

Supervisão do Setor Financeiro, e a qual teve como origem o Projeto de Resolução n.º 788/XIII (PS).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ALMEIDA, António Pereira de – É o quadro legislativo atual suficiente para prevenir uma situação como a

que ocorreu no BES? Vida judiciária. Porto. N.º 188 (mar./abr.2015), p. 22-27. Cota: RP-136

Resumo: Face ao ocorrido com o Banco Espirito Santo, sugere-se a introdução de alterações legislativas de

natureza substancial, mais incisivas, especialmente no que diz respeito à qualificação de determinados