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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 627/XIII (3.ª)

(VISA REFORÇAR A REGULAÇÃO RELATIVA AOS CONSULTORES PARA INVESTIMENTO

AUTÓNOMOS E COLABORADORES DE INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS QUE EXERCEM A ATIVIDADE

DE CONSULTORIA PARA INVESTIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 632/XIII (3.ª)

(VISA REFORÇAR A REGULAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS INTERMEDIÁRIOS

FINANCEIROS)

PROJETO DE LEI N.º 634/XIII (3.ª)

(VISA REFORÇAR A REGULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS COLABORADORES DOS

INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS E DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

As seguintes iniciativas são apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa e do 118.º do Regimento da Assembleia da República, que

consubstanciam o poder de iniciativa da lei:

 Projeto de Lei n.º 627/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimento

autónomos e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para

investimento”;

 Projeto de Lei n.º 632/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários

financeiros”;

 Projeto de Lei n.º 634/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação da remuneração dos colaboradores dos

intermediários financeiros e das instituições de crédito”.

Cada um destes projetos de lei (PJL) é subscrito por dez Deputados respetivamente.

Estas iniciativas deram entrada no dia 11 de outubro de 2017, foram admitidas no dia 12, dia em que

baixaram, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª Comissão),

e foram anunciadas no dia 13 do mesmo mês.

A discussão na generalidade destas iniciativas legislativas está agendada para o próximo dia 28 de

novembro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Os autores destes Projetos de Lei contextualizam estas iniciativas legislativas no seguimento dos processos

do Banco Português de Negócios, do Banco Espírito Santo e do Banco Internacional do Funchal, cujos