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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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As preocupações com o sistema bancário, ao nível da União Europeia, estão também na base do

lançamento, no primeiro trimestre de 2017, de uma consulta pública relativa à avaliação da adequação dos

membros dos órgãos de administração, dentro da supervisão bancária. O prazo para submissão de contributos

terminou em janeiro de 2017, tendo sido publicado em maio de 2017 um “Guia para as avaliações da adequação

e idoneidade”, um documento de trabalho que esclarece os princípios e critérios da avaliação realizada pelo

BCE (supervisão direta), com recomendações para as autoridades nacionais (supervisão indireta) quanto à

“adequação e idoneidade dos membros do órgão de administração (...) face a cinco critérios: i) experiência; ii)

idoneidade; iii) conflitos de interesses e independência de espírito; iv) tempo consagrado ao exercício do cargo;

e v) aptidão coletiva.”6 Nesta vertente, é também referenciado o trabalho publicado pela Autoridade Bancária

Europeia (EBA) sobre a governação interna das instituições, incluindo requisitos relativos à sua governação

interna ao nível da gestão de riscos, controlo interno e transparência.7

Na sequência dos desafios colocados pelo processo de saída do Reino Unido, a União Europeia iniciou em

2017 uma reflexão sobre os cenários alternativas para a evolução da UE [COM(2017)2025], incluindo

documentos setoriais com roteiros para o aprofundamento até 2025, entre outras áreas, da União Económica e

Monetária e tendências económicas na área do euro [COM(2017)291].

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, se

encontram em apreciação, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), as

seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa com as presentes:

Projeto de Lei n.º 443/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 09 de

Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o exercício

de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a

terceiros”;

Projeto de Lei n.º 445/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito

e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas

restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e

sociedades financeiras”;

Projeto de Lei n.º 447/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os

poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de

crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em

instituições de crédito”;

Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito

e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição

de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e reforçando-se

a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria”;

Projeto de Lei n.º 489/XIII (2.ª) (BE) – “Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que

envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração

ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro)”;

Projeto de Lei n.º 490/XIII/ 2.ª (BE) – “Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro)”;

6 https://www.bankingsupervision.europa.eu/ecb/pub/pdf/ssm.fap_guide_201705.pt.pdf, página 11 7 https://www.eba.europa.eu/documents/10180/103861/EBA_2012_00210000_PT_COR.pdf