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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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– O Real Decreto 1696/2007, do 14 de decembro, polo que se regulan os recoñecementos médicos de

embarque marítimo;

– O Real Decreto 973/2009, de 12 de junio, por el que se regulan las titulaciones profesionales de la marina

mercante;

– O Real Decreto 357/2015, do 8 de maio, sobre cumprimento e control da aplicación do Convenio sobre o

traballo marítimo, 2006, da Organización Internacional do Traballo, en buques españois.

Apesar de os diplomas acima indicados não terem materializado a transposição inequívoca da Diretiva (UE)

2015/1794, de 6 de outubro, a conclusão de que a aplicação aos marítimos dos direitos dos trabalhadores em

apreciação não deixou de estar assegurada no ordenamento jurídico espanhol resulta da seguinte linha de

raciocínio:

– Do âmbito de aplicação da Lei do Estatuto dos Trabalhadores não está afastado o setor marítimo,

nomeadamente porque aquela se aplica a qualquer tipo de trabalho que tenha legalmente a natureza de relação

laboral de caráter especial [alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º], pelo que os direitos dos trabalhadores consignados

na lei geral abrangem, supletivamente, os dos setor marítimo;

– Em nenhum dos diplomas acima citados se encontra norma que exclua os marítimos dos direitos previstos

na Diretiva 2009/38/CE, de 6 de maio, e na legislação interna respetiva, de onde se extrai que os órgãos

legislativos espanhóis não quiseram acionar a cláusula de exclusão de aplicabilidade contemplada no n.º 7 do

artigo 1.º dessa diretiva (entretanto suprimida pela Diretiva (UE) 2015/1794, de 6 de outubro);

– O n.º 3 do artigo 1.º da Diretiva 2001/23/CE, de 12 de março, hoje alterado no sentido oposto, que

determinava que tal diretiva não era aplicável aos navios, não terá sido verdadeiramente tido em conta no direito

espanhol, uma vez que, feita a adequada pesquisa, não é possível encontrar qualquer diploma legislativo que

exclua os marítimos do exercício dos direitos a que a diretiva diz respeito.

LUXEMBURGO

A transposição para o direito nacional da Diretiva (UE) 2015/1974, de 6 de outubro, foi tida como realizada

pela Loi du 20 juillet 2017 modifiant: 1. le Code du travail; 2. la loi modifiée du 9 novembre 1990 ayant pour objet

la création d'un registre public maritime luxembourgeois, en vue de transposer la directive (UE) 2015/1794 du

Parlement européen et du Conseil du 6 octobre 2015 modifiant les directives 2008/94/CE, 2009/38/CE et

2002/14/CE du Parlement européen et du Conseil, et les directives 98/59/CE et 2001/23/CE du Conseil, en ce

qui concerne les gens de mer, entrada em vigor em 10 de outubro de 2017.

O artigo 1.º desta lei adita, no seio dos artigos L.127-1, L.166-4 e L.432-19 do Código do Trabalho

luxemburguês12, os incisos necessários a clarificar que as disposições substantivas do regime jurídico comum

se aplicam também aos marítimos.

O artigo 2.º da mesma lei esta relacionado com a Lei de 9 de novembro de 1990, a qual, não tendo ligação

direta com a matéria em apreço, criou um registo público de embarcações marítimas.

A transposição da Diretiva 2009/38/CE, de 6 de maio, já havia sido considerada feita, por sua vez, pelos

seguintes diplomas legislativos:

- A Loi du 26 décembre 2012 portant modification du Titre III du Livre IV du Code du travail;

- A Loi du 26 décembre 2012 portant modification de l’article L.211-1 du Code du travail;

- A Loi du 26 décembre 2012 portant modification de l’article L.222-9 du Code du travail.

Na sua versão atual, que inclui as modificações que nele foram introduzidas pelas leis referidas, o Código do

Trabalho luxemburguês passou a conter, assim, disposições paralelas às que a proposta de lei deseja ver

aprovadas.

No âmbito da manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresa ou

estabelecimento, a que se referem os artigos L.127-1 a L.127-6, integrados no Capítulo VII do Título II do Livro

I, aditou-se um n.º 3 ao artigo L.127-1, explicitando que tal capítulo se aplica aos navios de mar (navires de mer).

12 Versão atualizada e consolidada retirada de http://legilux.public.lu/.