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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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português sobre esta iniciativa foi enviada em janeiro de 2014 às instituições europeias e ao Governo, tendo-se

dado o seu escrutínio por concluído.

Sobre a questão, aquando da apresentação da iniciativa que lhe deu origem, foi apresentado um estudo de

avaliação de impacto das medidas aprovadas pela Diretiva (UE) 2015/1798 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 6 de outubro de 2015, que pode ser acedido através da página na Internet do IPEX.

A referida iniciativa enquadra-se na política de “crescimento azul”, aprovada na Declaração Limassol, pelos

ministros responsáveis pela Política marítima, e na Estratégia “Europa 2020”.

De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Diretiva (UE) 2015/1794, de 6 de outubro, o prazo para transposição

esgotou-se no passado dia 10 de outubro de 2017, devendo os Estados-membros informar imediatamente a

Comissão Europeia das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias adotadas com

vista ao seu cumprimento.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

Luxemburgo.

ESPANHA

A Ley 10/1997, de 24 de abril8, que versa sobre os direitos de informação e consulta dos trabalhadores de

empresas e grupos de empresas de dimensão comunitária, está indicada no portal da EUR-Lex como um dos

três diplomas que terá dado seguimento à Diretiva (UE) 2015/1794, de 6 de outubro, mas não se encontra

qualquer alteração àquela lei posterior a 2011, sendo que a transposição da Diretiva 2009/38/CE, de 6 de maio,

para o direito espanhol havia sido realizada pela Ley 10/2011, de 19 de mayo, que precisamente alterou a Ley

10/1997, de 24 de abril, no sentido determinado por essa diretiva.

Rege ainda a matéria, segundo indicação constante da EUR-Lex, a Ley 31/2006, de 18 de octubre9, sobre a

implicación de los trabajadores en las sociedades anónimas y cooperativas europeas, assim como o Real

Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre10, que refunda e atualiza a Lei do Estatuto dos Trabalhadores.11

Os principais diplomas avulsos que regulam, em especial, a relação jurídica laboral dos marítimos e outros

aspetos do setor marítimo são os seguintes:

– O Real Decreto 1561/1995, de 21 de septiembre, sobre jornadas especiales de trabajo, cuja secção 4.ª do

Capítulo II é dedicada aos transportes e trabalho no mar;

– O Real Decreto 258/1999, de 12 de febrero, por el que se establecen condiciones mínimas sobre la

protección de la salud y la asistencia médica de los trabajadores del mar, retificado em 30 de abril de 1999 e

alterado pelo Real Decreto 568/2011, do 20 de abril;

– O Real Decreto 638/2007, de 18 de mayo, por el que se regulan las Capitanías Marítimas y los Distritos

Marítimos;

– O Real Decreto 869/2007, do 2 de xullo, polo que se regula a concesión de prestacións asistenciais en

atención ás situacións especiais derivadas do traballo no mar para traballadores e beneficiarios do réxime

especial da Seguridade Social dos traballadores do mar e se establecen determinados servizos aos

traballadores do mar;

– O Real Decreto 1617/2007, do 7 de decembro, polo que se establecen medidas para a mellora da

protección dos portos e do transporte marítimo;

8 Texto consolidado retirado de www.boe.es. 9 Texto consolidado retirado de www.boe.es. 10 Texto consolidado retirado de www.boe.es. 11 A qualificação “texto refundido” tem, no sistema jurídico espanhol, o valor de consolidação oficial de um ato legislativo, realizada, a coberto dos artigos 82.º e seguintes da Constituição espanhola, através de outro ato legislativo, assim se distinguindo da mera consolidação sem valor jurídico, que também existe no direito espanhol.