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24 DE JANEIRO DE 2018

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2. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o projeto de lei n.º 683/XIII (3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV

Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2018.

A Deputado Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão, de 24 de janeiro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 683/XIII (3.ª) (BE)

Regularização do estatuto jurídico das crianças com nacionalidade estrangeira acolhidas em

instituições do estado ou equiparadas (BE)

Data de admissão: 5 de dezembro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), José Manuel Pinto e Catarina Lopes (DILP) e Cidalina Lourenço Antunes (DAC).

Data: 5 de janeiro de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa sub judice, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, tem como preocupação central a

regularização do estatuto jurídico de crianças estrangeiras em Portugal, acolhidas em instituições

do Estado ou equiparadas, conforme resulta do título da iniciativa e da sua exposição de motivos.