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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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No que se refere à aquisição da nacionalidade francesa por declaração de nacionalidade, o artigo 21-13-2

refere que os maiores de idade podem reclamar a nacionalidade francesa por declaração escrita caso tenham

residido habitualmente no território francês depois dos seis anos, tenham cumprido a escolaridade obrigatória

em França num estabelecimento de ensino estatal e tenham um irmão ou irmã que tenha adquirido a

nacionalidade francesa com base nos artigos 21-7 ou 21-11.

Ainda sobre a aquisição de nacionalidade francesa por decisão de autoridade pública, define o artigo 21-22

que ninguém pode ser naturalizado se não tiver atingido os 18 anos. Contudo, exceciona-se o caso do menor

em que um dos pais tenha adquirido a nacionalidade francesa e que com ele tenha residido em França durante

os cinco anos anteriores ao pedido.

Por outro lado, o Código de Entrada e Permanência de Estrangeiros e do Direito de Asilo regula o direito de

permanência em território francês nos seus artigos 121 e seguintes, definindo as condições para a permanência

superior a três meses de cidadãos da União Europeia, Estado do Espaço Económico Europeu ou da

Confederação Suíça, nomeadamente a do exercício de uma atividade profissional, podendo estabelecer

residência três meses após a sua chegada.

As disposições legais em causa ressalvam a situação de a presença do estrangeiro constituir uma ameaça

para a ordem pública, não lhe atribuindo condições de permanência.

A entrada e permanência depende ainda da posse de documentos diversos, como seja o visto, podendo

estes ser dispensados no caso dos menores de 18 anos que se juntem a um dos pais que esteja autorizado a

residir em França, conforme disposto no artigo L.212-2.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), as seguintes

iniciativas legislativas sobre matéria, de algum modo, conexa com a presente:

 Projeto de Lei n.º 364/XIII (2.ª) (PSD) – “Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade)”;

 Projeto de Lei n.º 390/XIII (2.ª) (BE) – “Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de

14 de dezembro”;

 Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª) (PCP) – “Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da

Nacionalidade)”;

 Projeto de Lei n.º 544/XIII (2.ª) (PS) – “8.ª Alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 31/87,

de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de

dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de

julho, n.º 8/2015, de 22 de junho e n.º 9/2015, de 29 de julho”;

 Projeto de Lei n.º 548/XIII (2.ª) (PAN) – “Altera a Lei da Nacionalidade”;

 Projeto de Lei n.º 615/XIII (3.ª) (PSD) – “Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”;

 Projeto de Lei n.º 616/XIII (3.ª) (CDS-PP) – “Sexta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova

o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 13 de dezembro de 2017, a Comissão promoveu a consulta escrita ao Conselho Superior da Magistratura,