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24 DE JANEIRO DE 2018

25

São Pedro do Sul

Seia

Sertã

Tábua

Tondela

Trancoso

Vagos

Vale de Cambra

Vieira do Minho

Vila Nova Poiares

Viseu

Vouzela”

Propostas de Alteração do PSD

“Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

O artigo 1.º da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[...]

1 – A presente lei estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal

continental entre 17 e 24 de junho de 2017 e 15 a 16 de outubro de 2017, bem como medidas urgentes de

reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.

2 – A presente lei aplica-se ainda a todos os territórios abrangidos pelo Fundo de Emergência Municipal, em

consequência dos incêndios florestais de 2017.

3 – (anterior n.º 2)

4 – (anterior n.º 3)

5 – (anterior n.º 4)

Artigo 2.º

Redenominação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

A denominação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, passa a ser a seguinte:

“Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental entre 17

e 24 de junho de 2017 e 15 a 16 de outubro de 2017 e em territórios abrangidos pelo Fundo de Emergência

Municipal, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais”.

Artigo 3.º

Republicação

A Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, é republicada em anexo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data seguinte à da sua publicação.”