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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Artigo 4.º

Republicação

A Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, com a redação dada por esta lei, é republicada em anexo.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data seguinte à da sua publicação.”

7. A discussão e votação na especialidade dos diplomas em apreço teve lugar na Reunião da Comissão

de Agricultura e Mar de 17 de janeiro de 2018 que decorreu na sala 5 do palácio de S. Bento, no final

do Plenário.

8. Os Grupos Parlamentares produziram intervenções genéricas sobre as iniciativas e propostas de

alteração em apreço, tendo o GP do PCP solicitado que se votasse em separado a proposta de alteração

ao artigo 1.º do PJL n.º 668/XIII (3.ª).

9. A proposta de alteração ao artigo 1.º do PJL n.º 668/XIII (3.ª) foi aprovada, com os votos favoráveis do

PSD, PS, BE e CDS-PP e a abstenção do PCP.

10. Idêntica votação tiveram os restantes artigos do texto conjunto, excetuando o artigo 4.º (Reclassificação)

que foi aprovado por unanimidade.

11. Como conclusão do processo, envia-se para votação final global, o texto que se anexa.

Palácio de S. Bento, em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Comissão

Joaquim Barreto

Texto Final

Projeto de Lei n.º 668/XIII (3.ª) (PCP)

Alarga a aplicação da Lei n.º 10872017, de 23 de novembro, que Estabelece medidas de apoio às

vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho, bem como medidas urgentes de

reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, a todos os concelhos afetados por incêndios

florestais em 2017

Projeto de Lei n.º 674/XIII (3.ª) (CDS-PP)

Primeira alteração à lei n.º 108/2017, de 23 de novembro (estabelece medidas de apoio às vítimas

dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de

reforço da prevenção e combate a incêndios florestais)

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei tem por objeto estender a aplicabilidade da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aos

concelhos afetados pelos incêndios florestais de 15 e 16 de outubro de 2017, bem como estabelecer um regime

de alargamento daquele diploma.