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25 DE JANEIRO DE 2018

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O cônjuge ou parceiro da mãe também tem direito ao subsídio de paternidade. Não é necessário que ela

tenha adotado o filho do outro cônjuge ou parceiro para ter direito ao subsídio de paternidade ou subsídio

parental.

O pai biológico da criança tem direito a um subsídio de paternidade e subsídio parental apenas no caso

de a criança morar com ele e se este cuidar da criança. O cônjuge ou parceiro do pai não tem direito a qualquer

subsídio de maternidade, paternidade ou subsídio parental.

Os pais adotivos decidem qual deles cuidará da criança em casa durante o período do subsídio parental para

o pai/mãe adotivo (200 dias úteis). É igualmente possível dividir o período de licença parental entre eles.

Os pais adotivos também têm direito a um período de licença de paternidade de 54 dias úteis, devendo

decidir qual deles beneficia do subsídio parental. Não é possível dividir o período do subsídio de paternidade

entre os dois pais/mães (este regime parece ser distinto do que vigora para os casais adotivos heterossexuais,

no qual 18 dos 54 dias podem ser gozados por ambos os parentes).

Grande parte da informação referida encontra-se no site da Segurança Social da Finlândia (Kela14). Numa

das páginas, é possível ver um fluxograma do sistema de assistência à família na Finlândia.

Enquadramento legal relevante da Finlândia

- EMPLOYMENT CONTRACTS ACT (55/2001, amendments up to 204/2017 included)

Irlanda

De acordo com a lei da adoção (infra), apenas a mãe adotiva tem direito a beneficiar de uma licença adotiva

de emprego, exceto no caso de o homem ser o único adotante.

A licença adotiva é de 24 semanas (por regra, não paga, embora estejam disponíveis alguns benefícios,

como o Adoptive benefit). No final da licença, é possível ter ainda uma licença adotiva adicional (não paga) de

16 semanas.

Os pais adotivos também têm acesso à licença parental, que permite que os pais gozem de uma licença do

emprego para cuidar de crianças até aos 8 anos. No caso de adoção de uma criança com 6, 7 ou 8 anos, esta

licença pode ser gozada nos dois anos seguintes à adoção.

Os novos pais (que não a mãe da criança) podem beneficiar de uma licença de paternidade de 2 semanas

após o nascimento ou a adoção de uma criança. Estão abrangidos por este direito os relevant parents, que

incluem, de acordo com a lei irlandesa, entre outros, o/a cônjuge, parceiro civil ou coabitante da mãe da criança

e, no caso de adoção, o pai/mãe indicado no caso de casais de pessoas do mesmo sexo e o/a cônjuge, parceiro

civil ou coabitante da mãe adotada ou único adotante masculino.

O site official Citizens Information disponibiliza informação mais detalhada acerca do regime da licença

parental, licença de maternidade e de paternidade.

Enquadramento legal relevante da Irlanda

- The Parental Leave Act 1998, as amended by the Parental Leave (Amendment) Act 2006, allows parents to take parental leave from employment in respect of certain children. A person acting in loco parentis with respect to an eligible child is also eligible.

- Adoptive Leave Act 1995, as amended by the Adoptive Leave Act 2005. - Maternity Protection Acts 1994 and 2004 - Paternity Leave and Benefit Act 2016

14 Disponível em inglês