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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu – Parental Leave Directive [Em linha].[Brussels], 2017. [Consult.

22 jan. 2018]. Disponível em: WWW:

http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2017/603228/EPRS_BRI(2017)603228_EN.pdf

Resumo: Durante vários anos, as políticas da UE visaram melhorar as condições de trabalho e de vida dos

pais e assegurar uma melhor conciliação da vida profissional e privada. Diversas legislações promovem os

direitos dos pais que trabalham, como a Diretiva 92/85/CEE do Conselho (Diretiva relativa à licença de

maternidade), que protege as trabalhadoras grávidas, trabalhadoras puérperas e/ou que estão a amamentar e

a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (Parental Leave Directive), que estabelece as condições de licença para

trabalhadores do sexo masculino e feminino. Em 2008, a Comissão Europeia apresentou uma nova proposta

legislativa, visando modificar as disposições da diretiva relativa à licença de maternidade. Dado que mais de

quatro anos depois os legisladores ainda não tinham conseguido chegar a um acordo, a Comissão Europeia

decidiu retirar a proposta em 2015. Uma nova iniciativa foi apresentada no início de 2017 no âmbito do European

Pillar of Social Rights. Com esta iniciativa pretende-se incentivar um melhor equilíbrio entre vida profissional e

familiar.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Finlândia e Irlanda. Em

ambos estes países está consagrado o direito à adoção por parte de casais do mesmo sexo, assim como à

procriação mediamente assistida, nomeadamente aos casais do mesmo sexo e mulheres solteiras.

Finlândia

Adoção

A Finlândia garante genericamente aos pais de uma criança adotada a mesma proteção que é garantida aos

pais biológicos. Entre os benefícios disponíveis no sistema finlandês, realçam-se os subsídios de maternidade,

paternidade e de parentalidade.

O Subsídio de maternidade pode ser pedido dois meses após a criança estar a cargo dos pais adotivos ou,

no caso dos pais biológicos, de 154 dias de gravidez (cerca de cinco meses). O montante varia em função do

número de filhos

O Subsídio de parentalidade aplica-se aos pais adotivos no caso de o/a filho/a adotivo/a ter menos de sete

anos na altura da adoção. Para estes, o subsídio terá a duração de oito ou nove meses (nos restantes casos,

este subsídio é prestado ao longo de cerca de seis meses).

O pai de uma criança adotiva tem acesso à licença de paternidade exatamente nos mesmos termos que os

outros pais (cerca de 9 meses). Os pais podem escolher ficar em casa até 18 dias ao mesmo tempo que a mãe

da criança, enquanto esta recebe o subsídio de maternidade ou parental. O resto da licença pode ser gozada

após terminar o subsídio parental.

Importa também referir que os pais adotivos têm direito aos benefícios para crianças nos mesmos termos

que os pais biológicos.

Famílias LGBT

As famílias LGBT também beneficiam genericamente dos mesmos direitos. Há, contudo, algumas

especificidades, que se explicam resumidamente de seguida.

De acordo com a lei finlandesa, o subsídio de maternidade é pago apenas à mãe biológica da criança. O

cônjuge da mãe ou o parceiro coabitante ou registado pode gozar a licença parental. Um subsídio parental

(total ou parcial) é pago durante a licença. Os cônjuges (ou parceiros) podem decidir acerca de quem cuidará

da criança em casa. Estes têm a opção de dividir o período de assistência à infância mas a lei não permite que

ambos estejam de licença ao mesmo tempo (excetuando o caso do subsídio parental parcial).