O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 2018

7

 N.º 17/95, de 9 de junho1;

 N.º 102/97, de 13 de setembro, estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes

e a doentes crónicos;

 N.º 18/98, de 28 de abril, sobre o “alargamento da proteção à maternidade e paternidade (altera a Lei n.º

4/84, de 5 de abril, alterada pela Lei n.º 17/95, de 9 de junho)”;

 N.º 118/99, de 11 de agosto, que “desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais,

através da tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação dos diplomas

reguladores do regime geral dos contratos de trabalho”;

 N.º 142/99, de 31 de agosto;

 N.º 99/2003, de 27 de agosto, que “aprova o Código do Trabalho” (texto consolidado);

 N.º 35/2004, de 29 de julho, que “regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, que aprovou o Código

do Trabalho.”

E ainda pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de maio, que “altera a Lei n.º 4/84, de 5 de abril, sobre a proteção

da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação retificada.”

Em aplicação da Lei n.º 4/84, de 5 de abril, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de outubro, que

“revoga o Decreto-Lei n.º 135/85, de 3 de maio, e regulamenta as últimas alterações à lei da maternidade e da

paternidade introduzidas na Lei n.º 4/84, de 5 de abril, pela Lei n.º 17/95, de 9 de junho”.

Com a presente iniciativa pretende-se a alteração dos seguintes diplomas:

 O Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na

parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e que revogou:

 O Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril – “Proteção na maternidade, paternidade e adoção” e

 O Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho – “Institui medidas sociais de reforço da proteção social na

maternidade, paternidade e adoção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade”.

Este diploma sofreu alterações em decorrência da aprovação dos seguintes diplomas legais:

 Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho – “Estabelece as regras para a determinação da condição de

recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do

subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às

alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de

inserção dos seus beneficiários”;

 Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho – “Altera os regimes jurídicos de proteção social nas

eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de

encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico

que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do

sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social

na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente”;

 E pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro – “Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração

ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril”.

 O Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da

eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados

no regime de proteção social convergente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27

de junho e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro.

1 Dispõe sobre a proteção na maternidade (que passa de 90 para 98 dias), paternidade e adoção, bem como a assistência e acompanhamento de deficientes, alterando igualmente algumas disposições da referida lei no que respeita às condições especiais da prestação de trabalho, regime de licenças, faltas e dispensas (contemplando as situações de despedimento de trabalhadoras) bem como no que se refere aos subsídios de maternidade e paternidade.