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25 DE JANEIRO DE 2018

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Com este objetivo, as Comissões Parlamentares permanentes levaram a cabo um conjunto de iniciativas –

debates, audições e recolha de contributos de várias entidades – que verteram nos respetivos relatórios que

foram coligidos e publicados no Diário da Assembleia da República (II Série-A, n.º 104, de 31 de março).

No âmbito deste Resolução, merece destaque a Audição Parlamentar N.º 130-CSST-XII feita à Presidente

da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que produziu uma série de documentação

disponível para consulta, de interesse para a apreciação da presente iniciativa.

O Governo apresentou ainda a Proposta de Resolução n.º 25/XII, que deu origem à Resolução da Assembleia

da República n.º 108/2012, de 8 de agosto, que aprovou a Convenção n.º 183, Relativa à Revisão da Convenção

(Revista) sobre a Proteção da Maternidade, 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional

do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra em 15 de junho de 2000.

A Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, procede à “1.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de

horário de trabalho”, alterando o artigo 110.º e aditando o artigo 114.º-A a este diploma, relativamente às

condições para a opção pela modalidade de meia jornada na prestação de trabalho.

A Resolução da Assembleia da República n.º 115/2015, de 10 de agosto, que “reforça os meios da Autoridade

para as Condições do Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da

Maternidade e Paternidade” e a Resolução da Assembleia da República n.º 119/2015, de 10 de agosto, que

procura a promoção de “soluções integradas de incentivo à natalidade”, merecem também destaque no

enquadramento da presente iniciativa.

Importa igualmente ter presente que a Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro, cria “um mecanismo para proteção

das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes”, estabelecendo impedimentos no acesso a subsídios e

subvenções públicos por parte de empresas que “tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado

por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Antecedentes Parlamentares

Sobre esta matéria, nas legislaturas precedentes, foram apresentadas várias iniciativas, designadamente:

TipoN.ºSLTítuloAutoriaResultado

Projeto de Lei

865/XII 4

Reforço dos Direitos de Maternidade e Paternidade

PCP Retirada

Projeto de Lei

621/XII 3

Reforço dos Direitos de Maternidade e Paternidade.

PCP Rejeitada

Projeto de Lei

244/XII 1

Reforça a proteção social na maternidade, paternidade e adoção.

PCP Caducada

Projeto de Lei

131/XII

1

Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, consagrando exceções à proibição de recurso à maternidade de substituição

PS Rejeitado

Proposta de Lei

109/XII

2

Majoração da proteção da maternidade paternidade e adoção.

Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da

Madeira

Caducada

Projeto de Resolução

1070/XII 3

Princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados.

PEV Rejeitada