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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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PROJETO DE LEI N.º 782/XIII (3.ª)

PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO SOCIAL PARA A ILHA DO PICO

A Empresa COFACO labora no concelho da Madalena, na Ilha do Pico, na Região Autónoma dos Açores,

desde a década de sessenta do século passado. Esta empresa influenciou decisivamente o desenvolvimento

da ilha Pico e tem tido um papel fundamental ao longo destes anos, quer a nível social, quer a nível económico.

A sua influência deixou marcas profundas na cultura e na sociedade picoense. A frase que tanto se ouve na Ilha

do Pico “todos temos um bocado de COFACO em nós” sintetiza e simboliza a importância da fábrica da

COFACO para a Ilha do Pico.

A fábrica assumiu uma importância fulcral para a economia Picarota, muito para além dos postos de trabalho

diretos que criou. Se os salários pagos aos trabalhadores tinham e têm grande importância para a economia da

Ilha do Pico, os circuitos económicos gerados em torno da fábrica, em termos formais e informais, de venda de

produtos, animação do consumo e prestação de serviços foram um fator decisivo para a sustentabilidade de

muitas pequenas empresas picoenses, para a manutenção de postos de trabalho e para a criação de riqueza.

A empresa COFACO foi, assim, um condicionamento específico de enorme importância, que marcou

decisivamente a Ilha do Pico.

O anunciado encerramento da Fábrica da COFACO do Pico e o despedimento coletivo dos 162

trabalhadores, terá consequências nefastas em todo o mercado de trabalho na Ilha do Pico, colocando-a na

iminência de uma catástrofe económica e social de grandes proporções e cujos efeitos se agravarão com o

aprofundar do círculo vicioso da recessão e do aumento do desemprego a nível local.

Neste contexto, a busca de alternativas e a reconversão económica da Ilha do Pico revestem-se,

naturalmente, de uma importância prioritária. São por isso importantes e positivas todas as medidas, que

reconhecendo a especificidade da situação existente na Ilha do Pico, visam atrair investimento e favorecer a

criação de emprego, nomeadamente as majorações de apoios, isenções diversas e benefícios fiscais para as

empresas.

No entanto, a sustentabilidade dos projetos empresariais existentes e futuros, e as suas possibilidades de

criação de emprego local dependem, em grande medida, da disponibilidade do mercado local. Assim, importa

que se tomem medidas para minimizar a retração do consumo no mercado local, sob pena de se poder estar a

pôr em causa a eficácia dos apoios atribuídos às empresas.

Esta intervenção é tanto mais urgente, uma vez que o despedimento coletivo na COFACO do Pico significa

uma perda de 4,3% na população ativa da Ilha, e de mais de 8% no concelho da Madalena, sendo dados muito

significativos numa Ilha com 14 mil habitantes.

Assim, são de importância estratégica as medidas para minimizar o impacto social e económico do

despedimento coletivo e do desaparecimento de cerca de 300 postos de trabalho diretos e indiretos e no

equilíbrio da situação social e económica da Ilha do Pico e da Região, sendo fundamental minorar as dificuldades

da população picoense, reconhecendo a especificidade e excecionalidade da sua situação.

Portanto, pretende-se facilitar o acesso e majorar o valor de diversos apoios sociais, minorando o efeito da

redução do poder de compra das famílias, procurando com um esforço de investimento em contraciclo facilitar

a recuperação económica e social da Ilha do Pico.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Objeto e Âmbito

Artigo 1.º

Objeto

Pela presente lei é instituído um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e

prolongamento da duração de apoios sociais nos concelhos da Madalena do Pico, Lajes do Pico e São Roque

do Pico, na Região Autónoma dos Açores.

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