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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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ROSA, Miguel Namorado – Requisitos de transparência introduzidos pelo RMIF e outros temas

relativos à negociação [Em linha]. Lisboa: Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, 2017. [Consult. 09

fev. 2018]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123054&img=5309&save=true>

Resumo: O presente documento analisa e expõe os novos requisitos de transparência introduzidos pelo

RMIF. Os requisitos de transparência deverão ser ajustados relativamente aos vários tipos de instrumentos

financeiros, incluindo ações, certificados de depósito, obrigações e derivados, produtos financeiros estruturados,

licenças de emissão e instrumentos derivados, tendo em conta os interesses dos investidores e dos emitentes,

incluindo os emitentes de obrigações do Estado, bem como a liquidez do mercado.

“Todas as negociações deverão ser realizadas em plataformas regulamentadas e ser totalmente

transparentes, nas fases de pré e pós-negociação. Por conseguinte, requisitos de transparência adequadamente

ajustados deverão aplicar-se a todos os tipos de plataformas de negociação e a todos os instrumentos

financeiros aí negociados.”

UNIÃO EUROPEIA. Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados - Orientações relativas aos

requisitos da Diretiva MiFID II em matéria de governação [Em linha] [S.l.]: ESMA, 2018. [Consult. 09 de fev.

2018]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123935&img=7215&save=true>

Resumo: A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pretende promover uma maior

convergência na implementação e aplicação dos requisitos da Diretiva MiFID II em matéria de governação de

produtos financeiros. A ESMA prevê que o cumprimento das referidas orientações se traduzirá num

correspondente reforço da proteção dos investidores. De referir que as presentes orientações devem ser

aplicadas de forma adequada e proporcionada, tendo em conta a natureza do produto de investimento, o serviço

de investimento e o mercado-alvo do produto.

UNIÃO EUROPEIA. Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados - Questions and answers

on MiFID II and MiFIR investor protection and intermediaries topics [Em linha]. Paris: ESMA, 2017. [Consult.

09 de fev. 2018]. Disponível em: WWW:

43-349_mifid_ii_qas_on_investor_protection_topics.pdf>

Resumo: O objetivo deste documento é promover abordagens e práticas de supervisão comuns na aplicação

da MiFID II e do MiFIR em relação aos tópicos de proteção aos investidores. Este documento faculta respostas

às questões colocadas pelo público em geral, participantes do mercado financeiro e autoridades competentes

em relação à aplicação prática da MiFID II e do RMIF.

O conteúdo deste documento destina-se às autoridades e empresas competentes, oferecendo clareza sobre

a aplicação dos requisitos MiFID II e RMIF.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A crise financeira revelou deficiências no funcionamento e na transparência dos mercados financeiros, cuja

evolução realçou a necessidade de reforçar o quadro da regulamentação dos mercados de instrumentos

financeiros, incluindo situações em que a negociação nestes mercados é efetuada no mercado de balcão (OTC,

over-the-counter), a fim de aumentar a transparência, proteger melhor os investidores, reforçar a confiança, fazer

face às áreas não regulamentadas e assegurar que sejam concedidos às autoridades de supervisão poderes

adequados para o desempenho das suas tarefas.

O mundo financeiro mudou radicalmente com os impactos sofridos pela crise no sector, que eclodiu em 2007.

Este acontecimento foi causado pela proliferação maciça de diversos produtos financeiros indexados ao

mercado imobiliário norte-americano, cuja performance caiu abruptamente, ocasionando que determinadas

instituições financeiras entrassem rapidamente em situação de falência.

Os investidores "responsabilizam" as entidades que construíram e comercializaram estes produtos

denominados "tóxicos", quando estas mesmas entidades acabam por atribuir responsabilidades às agências de

notação financeira pelas generosas notações de risco atribuídas a esses produtos, enquanto os governos ainda

sofrem com as consequências de uma crise financeira global.