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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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ii) Do regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com

base em seguros, constante do anexo II da Lei da qual faz parte integrante;

iii) Do regime jurídico das centrais de valores mobiliários, constante do anexo III da Lei e da qual faz parte

integrante.

Relativamente a antecedentes parlamentares nas XIII e XII legislaturas, destacam-se os seguintes:

 Projeto de Lei n.º 593/XIII, da autoria do PSD, que estabelece a segregação funcional da autoridade de

resolução dentro do Banco de Portugal, rejeitado na generalidade com votos favoráveis do PSD, votos contra

do PS, BE, PCP e PEV e a abstenção do CDS-PP e do PAN;

 Projeto de Lei n.º 594/XIII, da autoria do PSD, que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000,

de 23 de setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, rejeitado na generalidade com

votos favoráveis do PSD, votos contra do PS, BE, PCP e PEV e a abstenção do CDS-PP e do PAN;

 Projeto de Lei n.º 962/XII, da autoria do PCP, que reforça as obrigações de supervisão do Banco de

Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras, rejeitado

na generalidade, com votos favoráveis do PCP, BE e PEV, votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do

PS;

 Projeto de Lei n.º 960/XII, da autoria do BE, que altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma

maior proteção aos pequenos investidores, rejeitado na generalidade, com votos contra do PSD e CDS-PP e

votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV;

 Projeto de Lei n.º 891/XII, da autoria do BE, que reforça a competência do Banco de Portugal quanto às

entidades de auditoria externa, rejeitado na generalidade com votos favoráveis do PCP, BE e PEV e votos contra

do PSD, PS e CDS-PP;

 Projeto de Lei n.º 847/XII, da autoria do BE, que proíbe a detenção de participações qualificadas por parte

de entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros, rejeitado na generalidade com votos

favoráveis do BE, votos contra do PSD, PS e CDS-PP e abstenção do PCP e PEV;

 Projeto de Lei n.º 846/XII, da autoria do BE, que alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos

bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital, tendo esta

caducado com o final da legislatura;

 Projeto de Lei n.º 845/XII, da autoria do BE, que proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores

emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas, rejeitado na generalidade, com votos favoráveis do PCP,

BE e PEV, votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS;

 Projeto de Lei n.º 844/XII, da autoria do BE, que reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação

da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito, rejeitado na generalidade, com votos

favoráveis do PCP, BE e PEV, votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS;

 Projeto de Lei n.º 842/XII, da autoria do BE, que reforça a competência do Banco de Portugal quanto à

auditoria e controle interno das instituições de crédito, rejeitado na generalidade, com votos favoráveis do PCP,

BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-PP; e

 Projeto de Resolução 1488/XII, da autoria do PCP, que determina o controlo público das instituições de

crédito e sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português,

considerando a segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos, rejeitado com

votos favoráveis do PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-PP.

Sobre os mercados financeiros e o sistema financeiro, a Assembleia da Republica aprovou sete Resoluções

nas XIII e XII legislaturas:

 A Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015, de 30 de junho, que recomenda ao Governo a

adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português;

 A Resolução da Assembleia da República n.º 68/2015, de 30 de junho, que recomenda ao Governo a

implementação de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das

instituições de crédito e sociedades financeiras;

 A Resolução da Assembleia da República n.º 69/2015, de 30 de junho, que recomenda ao Governo a

assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente;