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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º do Código

do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Nesse sentido os Projetos de Lei n.º 712,

713, 714/XIII (3.ª) (PCP) foram publicados nas Separatas n.os 79/XIII e 80/XIII do Diário da Assembleia da

República de 18 de janeiro de 2018, tendo estado em apreciação pública de 18 de janeiro a 17 de fevereiro de

2018. Por sua vez o Projeto de Lei n.º 732/XIII (3.ª) (BE) foi publicado na Separata n.º 82/XIII do Diário da

Assembleia da República de 26 de janeiro de 2018, tendo estado em apreciação pública entre 26 de janeiro e

25 de fevereiro de 2018.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Foram recebidos contributos das entidades abaixo elencadas, que se pronunciaram favoravelmente em

relação às alterações propostas.

 Contributos para o Projeto de Lei n.º 712/XIII (3.ª) (PCP): Federação Nacional dos Sindicatos dos

Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

 Contributos para o Projeto de Lei n.º 713/XIII (3.ª) (PCP) e Contributos para o Projeto de Lei n.º 714/XIII

(3.ª) (PCP): Direção Nacional do CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de

Portugal; Delegados Sindicais do CESP; CESP - Direção Regional de Lisboa; CESP - Direção Regional do

Porto, Vila Real e Bragança; Comissões SindicaisCESP na SONAE MC Logísticas, DHL, Trabalhadores do

Minipreço, Lidl Ermesinde – Valongo, e na JMR Jerónimo Martins - Logística de Alfena - Valongo; Comissão de

Trabalhadores da CELCAT; SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas; Comissões Sindicais do

SIESI na CELCAT, DELPHI, EDP, EXIDE, LEGRAND, RANDSTAD II, REN, e na VISTEON; Comissão Sindical

da Empresa COINDU, SA; Comissão Sindical da Empresa FÁBRICA TÊXTIL RIOPELE, SA; Comissão Sindical

da Empresa LAMEIRINHO INDÚSTRIA TÊXTIL, SA; Comissão Sindical da Empresa SMBM - COMÉRCIO E

INDÚSTRIA TÊXTIL, SA; Comissão Sindical da Empresa IMPETUS PORTUGAL – TÊXTEIS, SA; Sindicato

Têxtil do Minho e Trás-os-Montes; Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários; Comissão Sindical da

Empresa CBI - CHASSIS BRAKES INTERNATIONAL PORTUGAL, SA; SITE Norte - Sindicato dos

Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Norte; SITE Norte –

Direção Regional Braga; Comissão Sindical do SITE - Norte da Empresa FEHST Componentes L.da; Comissão

Sindical do SITE Norte da empresa Jado Ibéria - Produtos Metalomecânicos Sociedade Unipessoal Lda.;

Comissão de Trabalhadores da empresa Jado Ibéria - Produtos Metalomecânicos Sociedade Unipessoal Lda.;

STIHTRSN - Sindicato Trabalhadores Indústria Hotelaria Turismo Restaurantes Similares Norte;

STICCCMMSRC – Sindicato Trabalhadores Indústrias Cerâmica Cimentos Construção Madeiras Mármores

Similares Região Centro; SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos; União dos Sindicatos

de Coimbra CGTP-IN; União dos Sindicatos do Distrito de Leiria; Direção da União dos Sindicatos do Porto;

Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro; FEPCES - Federação Portuguesa dos

Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços; Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses -

Intersindical Nacional; Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Coimbra; Direção

Distrital de Leiria do SPRC - Sindicato dos Professores da Região Centro; FESAHT – Federação Sindicatos

Agricultura Alimentação Bebidas Hotelaria Turismo Portugal; FESETE – Federação dos Sindicatos dos

Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal; Organizações Representativas dos

Trabalhadores da Saint-Gobain Sekurit Portugal.

 Contributos apenas para o Projeto de Lei n.º 713/XIII (3.ª) (PCP): União dos Sindicatos de Setúbal_CGTP-

IN, e Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira.

 Não foram recebidos contributos para o Projeto de Lei n.º 732/XIII (3.ª) (BE).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação das presentes iniciativas.

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