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14 DE MARÇO DE 2018

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 Projeto de Lei n.º 793/XIII (3.ª) (BE) – Repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador,

procedendo à 14.ª alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social

conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número da

ordem de alteração introduzida, por forma a cumprir a lei formulário, bem como a clarificação da

norma da entrada em vigor da iniciativa;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de março de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Wanda Guimarães — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica

 Apreciação pública – Contributos

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 14 de março de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 715/XIII (3.ª) (PCP)

Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de

trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro

Data de admissão: 29 de dezembro de 2017

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa