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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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Artigo 162.º-A

Inspetor coordenador

Para coordenação do serviço de inspeção é nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura um inspetor

coordenador.

Artigo 162.º-B

Secretários de inspeção

1 - Os inspetores judiciais são coadjuvados por um secretário de inspeção.

2 - Os secretários de inspeção são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, em comissão de

serviço de três anos, sob proposta do inspetor.

3 - O secretário deve, preferencialmente, ser escolhido entre oficiais de justiça, com mais de 15 anos de

serviço e notação de Muito Bom.

4 - [Anterior n.º 5 do artigo 162.º].»

Artigo 5.º

Alteração à organização sistemática do Estatuto dos Magistrados Judiciais

São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Estatuto dos Magistrados Judiciais,

aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual:

a) O capítulo I passa a ser composto pelos artigos 1.º a 6.º-B;

b) O capítulo II passa a denominar-se «Deveres e direitos dos magistrados judiciais», dividindo-se em quatro

secções, nos seguintes termos:

i) A secção I, com a epígrafe «Deveres e incompatibilidades», é composta pelos artigos 6.º-C a 8.º-A;

ii) A secção II, com a epígrafe «Férias, faltas e licenças», é composta pelos artigos 9.º a 15.º;

iii) A secção III, com a epígrafe «Direitos e prerrogativas», é composta pelos artigos 16.º a 21.º;

iv) A secção IV, com a epígrafe «Retribuição», é composta pelos artigos 22.º a 30.º-C.

c) O capítulo III passa a denominar-se «Avaliação», sendo composto pelos artigos 31.º a 37.º;

d) O capítulo IV passa a ser dividido em seis secções, nos seguintes termos:

i) A secção I passa a ser composta pelos artigos 38.º e 39.º;

ii) A secção II passa a ser composta pelos artigos 40.º a 45.º-B;

iii) A secção III passa a denominar-se «Juízes presidentes da comarca», sendo composta pelo artigo 45.º-

C;

iv) A secção IV passa a denominar-se «Nomeação de juízes desembargadores», sendo composta pelos

artigos 46.º a 49.º;

v) A secção V passa a denominar-se «Nomeação de Juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de

Justiça», sendo composta pelos artigos 50.º a 52.º;

vi) A secção VI passa a denominar-se «Posse», sendo composta pelos artigos 53.º a 60.º.

e) O capítulo V passa a denominar-se «Comissões de serviço», sendo composto pelos artigos 61.º a 63.º;

f) O capítulo VI passa a denominar-se «Jubilação, cessação e suspensão de funções», sendo dividido em

duas Secções, nos seguintes termos:

i) A secção I, com a epígrafe «Jubilação e aposentação ou reforma», é composta pelos artigos 64.º a 69.º;

ii) A secção II, com a epígrafe «Cessação e suspensão de funções», é composta pelos artigos 70.º e 71.º.