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4 DE ABRIL DE 2018

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ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

(mapa a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 23.º)

Categoria/Escalão Índice

Juiz Estagiário 100

Juiz de Direito:

Com 3 anos de serviço 135

Com 7 anos de serviço 155

Com 11 anos de serviço 175

Juiz de Direito dos Juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade

175

Com 15 anos de serviço 190

Com 18 anos de serviço 200

Juiz de Direito dos Juízos enunciados no n.º 1 do artigo 45.º

220

Juiz Desembargador 240

Juiz Desembargador - 5 anos 250

Juiz Conselheiro 260

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)

[…]»

ANEXO II

(a que se refere o artigo 8.º)

Republicação do Estatuto dos Magistrados Judiciais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Os magistrados judiciais em exercício de funções jurisdicionais são titulares de órgãos de soberania e

formam um corpo único, que se rege por um só Estatuto.

2 - O presente Estatuto aplica-se a todos os magistrados judiciais, qualquer que seja a situação em que se

encontrem.

3 - [Revogado.]