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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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Artigo 6.º

(Relatório Semestral)

1 – O Observatório Técnico Independente apresenta semestralmente à Assembleia da República um relatório

da sua atividade, até 30 junho e 30 de dezembro de cada ano, respetivamente, o qual deve conter as conclusões

do seu trabalho, a monitorização do impacto das medidas públicas desenvolvidas, bem como as recomendações

que considere pertinentes no âmbito das suas atribuições, designadamente em termos de prevenção,

mecanismos de proteção civil e planeamento da época de combate a incêndios.

2 – Os relatórios referidos no número anterior são remetidos ao presidente da Assembleia da República e

aos Grupos Parlamentares e apreciados em sessão plenária.

Artigo 7.º

(Estatuto dos membros)

1 – Os membros do Observatório não poderão desempenhar atividades que possam ser objetivamente

geradoras de conflitos de interesse com o desempenho das funções previstas na presente lei.

2 – Os membros do Observatório têm direito a uma senha de presença por cada reunião a que compareçam

e ainda a ajudas de custo e despesas de transporte.

Artigo 8.º

(Funcionamento)

Compete ao Observatório definir as regras do seu funcionamento interno nos termos da presente lei.

Artigo 9.º

(Apoio administrativo, logístico e financeiro)

O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela

Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

Artigo 10º

(Disposição transitória)

O Observatório Técnico Independente deverá realizar, até ao final de 2018, uma auditoria aos vários

instrumentos e instituições que constituem o sistema nacional de Proteção Civil, cujo relatório deverá ser

remetido à Assembleia da República.

Artigo 11.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2018.

Os(as) Deputados(as) do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Duarte Marques — Rubina Berardo

— Maurício Marques — Nuno Serra — Luís Pedro Pimentel — Emília Cerqueira.

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