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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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possibilidade do pessoal envolvido nas operações de combate à poluição, frequentar ações de formação

especializadas, bem como de adquirir, através do Programa Envireg, diversos equipamentos específicos, num

valor de cerca de 2 milhões de contos, sendo metade desta verba destinada à Marinha e a restante destinada à

Direção-Geral de Portos.

Assim, nos anos 90, os Departamentos Marítimos, as Capitanias e os Portos Nacionais, ficaram

razoavelmente apetrechados com alguns meios para poderem enfrentar os incidentes que viessem a ocorrer

nas suas águas jurisdicionais.

Foi também na sequência deste mesmo incidente que foi criado o chamado Acordo de Lisboa, por via da

publicação do Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de maio. Este Acordo estabeleceu as condições dos mecanismos de

cooperação entre as Partes Contratantes – Portugal, Espanha, França, Marrocos e Comunidade Económica

Europeia.

Caso ocorram incidentes de poluição do mar, o Acordo impõe às Partes Contratantes a obrigação de criarem

os seus próprios organismos de intervenção e de porem em ação os seus próprios planos de intervenção, o que

Portugal fez através do Plano Mar Limpo.

Ainda no âmbito deste Acordo, foi criado o Centro Internacional de Luta Contra a Poluição do Atlântico

Nordeste (CILPAN), com sede em Lisboa.

Em 15 de abril de 1993, ao fim de quase doze anos, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º

25/1993, que instituiu o Plano Mar Limpo (PML), o qual, por sua vez, deu origem à elaboração de diversos

Planos de Emergência setoriais, envolvendo os Departamentos Marítimos, as Capitanias, os Portos, os

Terminais e as Indústrias consideradas como possíveis agentes poluidores das nossas águas.

Constata-se que foi desenvolvido um esforço no sentido de obter a capacidade para lidar com este tipo de

ameaças. Contudo, ele carece de melhorias, nomeadamente no que respeita à digitalização de todos Planos de

Emergência, bem como, o proporcionar a articulação entre eles, por forma a torná-los mais operativos.

A inexistência de navios adaptados para desenvolver ações de combate à poluição no mar por

hidrocarbonetos, foi uma importante falha verificada ao longo dos anos, que foi parcial e insuficientemente

colmatada, através da cedência de navios que a Agência Europeia de Segurança Marítima pode mobilizar, por

via de protocolos estabelecidos com os seus Armadores.

Contudo, não constituem meios navais do Estado português, com todas as consequências negativas daí

decorrentes.

Por outro lado, em 2016, foi aprovada alguma legislação sobre a utilização de dispersantes (produtos

químicos desenvolvidos para quebrar a continuidade da placa de hidrocarbonetos derramada).

A satisfação desta necessidade foi sentida desde os anos 80, levando assim mais de 20 anos para que

tivesse lugar algum desenvolvimento do assunto, estando atualmente definidos quais os dispersantes e os locais

onde estes se podem utilizar.

É imperativo tomar medidas que permitam a formação adequada e urgente de todo o Pessoal Operador que

integre os dispositivos de resposta, com vista a este estar preparado para este tipo de ações. Nestas situações,

recorre-se normalmente ao pessoal próprio, no entanto na maior parte das vezes ele é claramente insuficiente.

Também neste domínio, é absolutamente é absolutamente necessária a articulação com a proteção civil.

Finalmente, e independentemente da evolução muito positiva verificada na prevalência e profundidade dos

derrames atrás referida, não podemos de forma alguma ignorar a ameaça, sempre presente, que a passagem

defronte das costa ocidental e sul do território continental de Portugal, por quase 200 navios por dia, representa

em termos de potencial de risco significativo de acidentes e derrames, para além, naturalmente, dos acidentes

localizados em portos, barras, etc., agora, no fundamental, de refinados de hidrocarbonetos.

Em síntese, e Independentemente dos avanços verificados na nossa capacidade de intervenção

relativamente ao derrame de “crude” e de refinados no mar, no interior dos portos, em estuários, rias e lagunas,

subsistem dificuldades e insuficiência diversas, de que se destacam as seguintes situações:

 Os Planos de Emergência do Sistema da Autoridade Marítima (28 Capitanias e 5 Departamentos

Marítimos) encontram-se atualmente em formato papel, o que torna a sua utilização muito difícil.

 Os diversos Planos de Emergência que as Entidades ou Empresas relacionadas com a problemática da

poluição do mar detêm, foram elaborados de forma casuística, o que dificulta bastante a sua interligação com

os demais Planos também aplicáveis às mesmas áreas onde elas se situam.

 A completa indefinição de quais os locais na costa, sejam ou não Portos, para abrigo dos navios