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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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Segundo o texto da Moção, atrás aduzido, a “EN205 já não corresponde às necessidades de mobilidade e

acessibilidades atuais”, pelo que urge à semelhança do que sucede com a estrada nacional n.º 101 construir

“uma alternativa ao atravessamento do núcleo urbano da Vila de Prado”, com a criação de “um acesso direto à

Zona Industrial da Vila de Prado, Oleiros, Cervães e Cabanelas” e a construção do nó de ligação à Autoestrada

n.º 3, o chamado nós de Lama.

Há vários anos que o PCP defende a melhoria das acessibilidades no distrito de Braga e, no caso em apreço

do concelho de Vila Verde, bem como reclama e exige aos sucessivos governos, incluindo o atual, a ligação da

A3 à estrada nacional n.º 205 através da construção do nó na freguesia de Lama, concelho de Barcelos.

A não realização das obras de requalificação e o protelamento da construção das variantes tem repercussões

muito negativas na mobilidade dos cidadãos e na atividade económica dos concelhos, contribuindo para o

aumento das dificuldades sentidas pelas empresas, para a destruição de emprego e para o agravamento da

sinistralidade rodoviária, pelo que urge aumentar o investimento público mediante a construção destas

infraestruturas

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Proceda à rápida conclusão das obras de requalificação da EN 101, incluindo a construção da variante,

dotando para esse efeito, a empresa Infraestruturas de Portugal dos meios adequados;

2. Proceda à construção da variante à EN 205, incluindo a construção do nó de ligação da A3 na freguesia

de Lama, concelho de Barcelos, dotando, para esse efeito, a empresa Infraestruturas de Portugal dos meios

adequados.

Assembleia da República, 5 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Ana

Mesquita — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Jorge Machado —

Rita Rato — João Dias — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1476/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE FUNDOS DE

RESERVA DOS EDIFÍCIOS EM VIGOR, GARANTINDO A SUA EFETIVA EXISTÊNCIA E UTILIZAÇÃO

DEVIDA, ATRAVÉS DE UMA FISCALIZAÇÃO A SER REALIZADA PELOS MUNICÍPIOS, PROMOVENDO A

EXISTÊNCIA DO FINANCIAMENTO NECESSÁRIO PARA A CONSERVAÇÃO DOS EDIFÍCIOS

Os Censos de 2011 mostraram que existiam cerca de dois milhões de fogos a necessitar de recuperação, o

que representa cerca de 34% do parque habitacional nacional.

O anterior Governo PSD/CDS fez da promoção da reabilitação urbana e do arrendamento urbano objetivos

estratégicos e um desígnio nacional, sendo certo que foram implementadas várias reformas, nomeadamente a

operada com a Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que procuravam promover a redução do endividamento das

famílias e do desemprego, a promoção da mobilidade das pessoas, a requalificação e revitalização das cidades

ena dinamização das atividades económicas associadas ao setor da construção.